21/02/2019
⚖ O que são as audiências de custódia? ⚖
A audiência de custódia consiste na garantia da apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante no prazo de 24 horas.
Um dos principais objetivos da audiência de custódia é coibir a prisão ilegal no caso de ocorrência de tortura ou de maus-tratos ou outras irregularidades. Na audiência o preso é ouvido seguindo das manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
O juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, após a oitiva do preso, poderá relaxar a prisão diante de ilegalidades ou, não havendo ilegalidades no auto da prisão em flagrante, conceder liberdade provisória ao preso, com ou sem fiança, se a manutenção da prisão for desnecessária, como por exemplo, um preso primário, com residência fixa e que tenha cometido o delito sem violência à pessoa.
De outro lado, o juiz poderá decretar a prisão preventiva quando for necessária a manutenção da prisão nos termos da lei processual, como por exemplo, um preso reincidente que praticou crime com violência à pessoa e sua liberdade pode colocar em risco a vida das vítimas e testemunhas. Confira mais detalhes em http://bit.ly/AudiênciaDeCustódia
Descrição da imagem e : Fotografia de um homem de costas sentado enquanto aguarda na sala de audiência. Texto: Audiência de Custódia. Instrumento que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Avalia a legalidade da prisão e a necessidade da continuidade da prisão ou a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Resolução do CNJ n. 213/2015.
Fonte: CNJ