20/04/2026
A Justiça de São Paulo reconheceu como abusivo um reajuste expressivo em plano de saúde e determinou sua substituição pelo índice autorizado pela ANS.
No caso, a mensalidade alterou de R$ 8,5 mil para R$ 11 mil em apenas um mês — um aumento que, além de desproporcional, colocava em risco a continuidade do tratamento oncológico da paciente.
Diante da urgência, o Judiciário confirmou a presença dos requisitos essenciais: probabilidade do direito e perigo de dano, especialmente pelo risco de interrupção do tratamento médico.
Com isso, foi determinada a aplicação do índice regulado, ao menos até a decisão final.
Esse tipo de decisão reforça um ponto importante: reajustes abusivos em planos de saúde podem — e devem — ser questionados, principalmente quando comprometem o acesso ao tratamento.
Se o valor do seu plano aumentou de forma excessiva, é possível revisar judicialmente.
Seu direito à saúde não pode ser limitado por aumentos desproporcionais.
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