24/10/2021
Verdadeiro Direito-Dever.
Direito da Criança e Dever dos pais.
O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente, bem como na legislação infraconstitucional (ECA). E se conhece que os alimentos estão atrelados ao direito à vida digna – o que é protegido, inclusive, por tratados internacionais.
O STJ assentou a possibilidade de o trabalho do preso ser remunerado em quantia inferior a um salário mínimo. Cabe ao Estado informar a condição carcerária do recorrido, a pena fixada, o regime prisional a que se sujeita, se aufere renda com trabalho ou se o utiliza para remição de pena, e, ainda, se percebe auxílio-reclusão, não incumbindo à autora tal ônus probatório, por versarem informações oficiais. Confira: http://kli.cx/f97k
imagem de fundo azul com a foto de uma menino segurando uma maçã. Ao lado o texto: "Obrigação Alimentar. Mesmo preso, alimentante deve pagar pensão para filho menor"