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nacional, e todos se encontram disponíveis para download. Poderá, também, colaborar com nossa página com envio de produções acadêmicas para publicação, bem como participar de nosso fórum, onde são propostos temas para debates jurídicos e esclarecimentos de dúvidas sobre temas relacionados à área. Cadastrando-se em nosso site, no link "Seja Membro", você receberá em seu e-mail atualizações sobre nossa atuação e matérias sobre as publicações do site.

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações co...
17/08/2021

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos e, nesse sentido, é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação brasileira não as preveja. “Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença. A decisão aconteceu após uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo na 2ª instância, a pedido da mãe da criança. A Defensoria Pública pediu então à Justiça o reconhecimento da mutiparentalidade, a homologação do acordo de reconhecimento de paternidade e a retificação do sobrenome da criança. Porém, na 1ª instância judicial a juíza não reconheceu esse direito e não homologou o acordo, determinando que fosse excluído o nome do pai que havia registrado a criança para inclusão do nome do pai biológico. A decisão fez a Defensoria Pública recorrer ao TJ-SP, apontando que já há diversas decisões que reconhecem a pluriparentalidade e a paternidade socioafetiva no Brasil, havendo entendimento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: https://glo.bo/3APqnia

O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas...
17/08/2021

O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga. A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. "Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz", explica. "O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente", acrescenta Thomas. Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal.

Fonte: https://bit.ly/3xM1qCh

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestado...
28/07/2021

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município determinou ao contribuinte a imposição tributária de outra municipalidade. Marco Aurélio considerou que a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o imposto é devido pelo prestador de serviços onde está sediado o estabelecimento. Sendo assim, o Fisco municipal não poderia criar uma obrigação acessória – no caso, o cadastro que exige a inscrição na cidade. Por fim, entendeu que houve ofensa ao artigo 152 da Constituição Federal, porque traria um tratamento diferenciado dependendo da procedência do serviço. Fonte: https://bit.ly/3zHZCeN

Cerca de 7 mil herdeiros no Estado têm direito a receber a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social...
22/07/2021

Cerca de 7 mil herdeiros no Estado têm direito a receber a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de parentes já falecidos. De acordo com o INSS, 152.425 pessoas recebem pensão por morte do órgão no Espírito Santo, mas isso não significa que todas elas têm direito a receber esses valores retroativos. Essa possibilidade foi viabilizada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante que herdeiros poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados que já morreram. Antes dessa decisão, especialistas explicam que o INSS não costumava conceder a revisão, com a justificativa de que essas pessoas não tinham questionado, em vida, o valor do benefício. Por nota, o INSS informou que o tema está sob análise de seu órgão de representação judicial para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis.

Fonte: bit.ly/36OpKs0

No início de fevereiro recebi mais uma excelente notícia: a publicação do artigo “Análises sobre o princípio da confianç...
21/02/2021

No início de fevereiro recebi mais uma excelente notícia: a publicação do artigo “Análises sobre o princípio da confiança e sua aplicabilidade aos crimes dolosos e o direito penal brasileiro” na edição de número 33 da revista jurídica "Argumenta Journal Law" da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, com classificação B1 junto ao sistema Qualis/CAPES.

Esta publicação é motivo de grande felicidade e gratidão, principalmente por, também, ser resultado do apoio e parceria do Prof. Dr. José Eduardo Lourenço Santos, amigo e orientador junto ao curso de Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM.

Mais uma vez, gostaria de externar a imensa admiração, honra e privilégio que sinto em poder ter como mentor um profissional e acadêmico de tamanho envergadura.

Convido a todos que possuírem interesse na íntegra do artigo a visitarem meu site www.thalescatelliadv.com.br, onde poderão encontrar, além deste, os demais artigos de minha autoria, em parceria com outros brilhantes profissionais e acadêmicos, publicados, também, em revistas acadêmicas.

Você sabia que a gestante, por lei, pode escolher quem a acompanhará durante o parto? No link abaixo poderá encontrar br...
21/01/2021

Você sabia que a gestante, por lei, pode escolher quem a acompanhará durante o parto?

No link abaixo poderá encontrar breve comentário sobre os aspectos jurídicos acerca deste tema:

A Lei Federal n. 11.108, de 07 de abril de 2005, trouxe, na época, relevante adequação normativa no que dizia respeito à presença do acompanhante quando durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Com a nova lei, a gestante pôde escolher quem esta gostaria que lh...

No artigo ""REFLEXÃO QUANTO À FUNÇÃO E EFICÁCIA DA PENA AOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL", desenvolve-se ...
21/01/2021

No artigo ""REFLEXÃO QUANTO À FUNÇÃO E EFICÁCIA DA PENA AOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL", desenvolve-se estudo sobre a Lei Federal n. 7.492, de 16 de junho de 1986, analisando-a principalmente sob seus aspectos materiais, bem como, a partir de breves análises histórico-sociológicas, quanto ao indivíduo criminoso e às funções da pena elencadas na referida norma.

Dentre os temas elencados no estudo, destacam-se as conexões possíveis entre as temáticas, almejando a posterior reflexão quanto à eficácia da pena corporal (de prisão) aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

O artigo na íntegra pode ser encontrado para leitura e disponível para download em nosso site no link

No referido artigo é desenvolvido estudo sobre a Lei Federal n. 7.492, de 16 de junho de 1986, analisando-a principalmente sob seus aspectos materiais, bem como, a partir de breves análises histórico-sociológicas, quanto ao indivíduo criminoso e às funções da pena elencadas na referida norma...

21/01/2021

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