Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados

Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados Com uma equipe altamente preparada e capacitada, o Mendonça Fileti Zanella Marcon possui soluções jurídicas adequadas para seus clientes.

O escritório tem uma sólida atuação junto a empresas de diversos setores e membros da sociedade, o que garante uma diversidade de atuação, a qual é fundada na dedicação, no envolvimento e na excelente formação de seus integrantes

Nos diversos segmentos em que atua, o escritório provê suporte jurídico amplo, em âmbito nacional, com foco especial em questões relacionadas à proteção do consumidor, f

amília, concorrência, fusões, cisões e incorporações, contratos, relações de trabalho e na esfera penal, tanto em âmbito consultivo, administrativo e judicial e, ainda, através de mecanismos alternativos de solução de disputas. O compromisso permanente com o cliente, aliado à experiência e à qualidade na assessoria jurídica, fazem do Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados a escolha certa para a prevenção e solução de conflitos.

Informamos que estaremos em recesso do dia 20 de dezembro de 2025 até 5 de janeiro de 2026. Durante este período, estare...
19/12/2025

Informamos que estaremos em recesso do dia 20 de dezembro de 2025 até 5 de janeiro de 2026. Durante este período, estaremos atendendo em regime de plantão.
(48) 3052-2242.
Desejamos a todos boas festas e um próspero ano novo!
Equipe Mendonça Fileti Zanella Marcon advogados associados.

12/09/2025

A advocacia vai além das leis: é também sobre ouvir, compreender e acolher.
Empatia e simpatia transformam o atendimento em uma experiência humanizada.

Você sabia que a guarda dos filhos em casos de violência doméstica mudou? A Lei nº 14.713/2023 trouxe uma alteração fund...
29/08/2025

Você sabia que a guarda dos filhos em casos de violência doméstica mudou? A Lei nº 14.713/2023 trouxe uma alteração fundamental para proteger as vítimas e seus filhos.

A regra agora é clara: NÃO se aplica a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar.

Isso significa que a existência de uma medida protetiva ou mesmo de indícios de agressão são suficientes para que o juiz determine a guarda unilateral para o genitor vítima, garantindo a segurança e o bem-estar da criança.

Essa é uma vitória para a advocacia familiar e, principalmente, para as inúmeras famílias que vivem essa difícil realidade. A lei agora oferece um instrumento mais forte para romper o ciclo de violência.

Compartilhe essa informação! Ela pode ser decisiva para alguém.

O BPC-LOAS pode ser concedido para a pessoa deficiente de qualquer idade. A garantia é de um salário mínimo. O Fato da m...
15/08/2025

O BPC-LOAS pode ser concedido para a pessoa deficiente de qualquer idade.
A garantia é de um salário mínimo.
O Fato da mãe trabalhar de carteira assinada, não impede o benefício para o filho.
Existem deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/ LOAS:
-TDAH
-Autismo;
-Deficiência na audição ou surdez;
-Síndrome de Down;
-Deficiência na visão/visão monocular;
-Hidrocefalia;
-Microcefalia;
-Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD);
-Malformação de membros;
-Falta de membros;
-Paralisia cerebral;
-Neoplasia, Câncer;
-Problemas neurológicos;
-Depressão;
-Ansiedade;
-Epilepsia;
-Doenças da coluna (artrite, artrose, escoliose, bico de papagaio, hérnia de disco, osteoporose, espondilite, lesões
graves )
-Doenças de coração (cardiopatia, insuficiência cardíaca, pressão alta, arritmia cardíaca )
-Doença de Chagas;
-Doença de Crohn;
-Doença de Huntington;
-Doença de Parkinson;
-Mal de Alzheimer;
-Paralisia irreversível e incapacitante;
-Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV - AIDS);
-Transtorno bipolar;
-Esquizofrenia
-Burnout
-Tuberculose ativa;
-Fibromialgia
-Lúpus

TST redefine a multa do art. 477 da CLT e amplia a responsabilidade das empresas!Uma mudança crucial na jurisprudência t...
01/08/2025

TST redefine a multa do art. 477 da CLT e amplia a responsabilidade das empresas!

Uma mudança crucial na jurisprudência trabalhista está impactando diretamente a rotina das empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema Repetitivo 142 (RR 11070-70.2023.5.03.0043), firmou uma nova tese vinculante que amplia a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

O que mudou? 🤔

🔹 Base de Cálculo Ampliada: A multa, que antes era calculada sobre o salário-base do empregado, agora deve considerar todas as parcelas de natureza salarial devidas no momento da rescisão. Isso inclui adicionais, gratificações, prêmios e outras verbas variáveis.

🔹 Insegurança Jurídica: A nova interpretação gera um cenário de incerteza. Mesmo que a empresa pague as verbas no prazo de 10 dias, poderá ser penalizada se, posteriormente, a Justiça entender que parcelas controvertidas deveriam ter sido incluídas no cálculo.

Quais os impactos práticos? 📈

Aumento do Passivo Trabalhista: O valor da multa pode se tornar significativamente maior e menos previsível.
Risco em Rescisões Indiretas: A tese se aplica também nos casos de rescisão indireta e de reconhecimento judicial do vínculo, consolidando a responsabilidade objetiva do empregador.
Exigência de Governança: A quitação rescisória deixa de ser um ato meramente formal e passa a exigir uma governança trabalhista robusta, com registros detalhados e controle documental rigoroso.

Como sua empresa deve se preparar? 📋

A mensagem do TST é clara: a formalização e a precisão na gestão de contratos são essenciais. O amadorismo na hora de encerrar um vínculo de trabalho não é mais tolerado.

É fundamental revisar os protocolos de rescisão, classificar minuciosamente todos os componentes da remuneração e fortalecer as práticas de documentação para mitigar riscos.

A multa do artigo 477 da CLT evoluiu de uma simples sanção para um indicador da maturidade jurídica da organização.

A Justiça pode penhorar bens da atual companheira por dívida de pensão alimentícia do parceiro?Sim, pode. O STJ já firmo...
25/07/2025

A Justiça pode penhorar bens da atual companheira por dívida de pensão alimentícia do parceiro?
Sim, pode. O STJ já firmou entendimento: se o casal vive em comunhão de bens (universal ou parcial) ou união estável com comunicação patrimonial, os bens adquiridos na nova relação podem ser penhorados para quitar débitos de pensão, mesmo que estejam registrados no nome da nova companheira — desde que respeitada a parte da companheira (meação).
A decisão visa proteger os direitos da criança/adolescente e coibir manobras para ocultar patrimônio, garantindo o cumprimento das obrigações alimentares.
Importante: cada caso é analisado pelo juiz com base na origem dos bens, regime da união e direitos da atual companheira.
Justiça não é vingança. É responsabilidade.

CNJ proíbe cartórios de exigir prazo genérico de validade para procurações.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ...
11/07/2025

CNJ proíbe cartórios de exigir prazo genérico de validade para procurações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem exigir que procurações tenham validade máxima de 30 dias, salvo quando houver previsão legal ou cláusula expressa no documento.

A decisão foi tomada após julgamento de um caso contra o Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG), que fazia essa exigência indevidamente.
Segundo o relator, conselheiro Marcello Terto, a prática não tem respaldo no Código Civil.

A decisão reforça que nenhuma serventia extrajudicial pode impor prazos de validade de forma genérica, garantindo mais segurança jurídica e respeito à autonomia das partes.

Boas festas. 🎊
24/12/2024

Boas festas. 🎊

Hoje é dia de celebrar o aniversário do nosso querido ! 🎉Luiz tem se destacado pela competência e dedicação ao longo de ...
22/10/2024

Hoje é dia de celebrar o aniversário do nosso querido ! 🎉

Luiz tem se destacado pela competência e dedicação ao longo de sua trajetória. Que este novo ano traga ainda mais conquistas e realizações!

Parabéns, Luiz, de toda a equipe! 🎂

.zmarcon .juncklaus

Dia 15 de outubro, Dia dos Professores. Queremos parabenizar todos os professores, em especial nossa sócia, Dra. Patrici...
15/10/2024

Dia 15 de outubro, Dia dos Professores. Queremos parabenizar todos os professores, em especial nossa sócia, Dra. Patricia Fileti, que exerce a profissão com maestria.

Hoje é dia de comemorar o aniversário do Fernando Hulse, nosso assessor jurídico. Que este novo ano seja repleto de real...
11/10/2024

Hoje é dia de comemorar o aniversário do Fernando Hulse, nosso assessor jurídico.

Que este novo ano seja repleto de realizações, sucesso e muita felicidade! Receba o carinho e os melhores desejos de toda a nossa equipe! 🎉

Hoje comemoramos o aniversário da nossa advogada Lucie Zanella, uma das nossas profissionais atuantes na área cível.Dese...
20/09/2024

Hoje comemoramos o aniversário da nossa advogada Lucie Zanella, uma das nossas profissionais atuantes na área cível.

Desejamos que seu novo ano seja repleto de alegrias, realizações e conquistas, Lucie! Receba os parabéns e o carinho de toda a nossa equipe! 🎉

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Centro Comercial EJB/Avenida Marcolino Martins Cabral, 926/Sala 908/Centro
Tubarão, SC
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Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados - OAB/SC 3099/2016

Fundado no ano de 2010, Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados une a formação acadêmica e experiência dos sócios e associados. Com uma sólida atuação junto a empresas de diversos setores e membros da sociedade, o escritório garante uma diversidade de atuação fundada na dedicação, no envolvimento e na excelente formação de seus integrantes.

Nos diversos segmentos em que atua, o Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados provê suporte jurídico amplo, em âmbito nacional, com foco especial em questões relacionadas à proteção do consumidor, família, concorrência, fusões, cisões e incorporações, contratos, relações de trabalho e na esfera penal, tanto em âmbito consultivo, administrativo e judicial, e, ainda, através de mecanismos alternativos de solução de disputas.

Com uma equipe altamente preparada e capacitada, o Mendonça Fileti Zanella Marcon Advogados Associados apresenta as melhores soluções jurídicas para seus clientes, através do compromisso permanente, aliado à experiência e à qualidade na assessoria jurídica.

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