29/10/2020
É garantido a todo empregado 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, cujo trabalho exceda 6 (seis) horas
Sua não concessão acarreta no pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50%.
Podem, empregados e empresas pactuarem através de acordo coletivo ou convenção a redução de 30 minutos deste período.