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O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem o conhecimento...
20/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem o conhecimento formal de uma das partes sobre a natureza jurídica do relacionamento.

Muitas pessoas que mantêm relacionamentos longos podem se surpreender com essa interpretação. Frequentemente, casais convivem, residem sob o mesmo teto, compartilham rotinas e despesas sem nunca terem formalizado a união em cartório ou assinado qualquer documento.

Para o Judiciário, a união estável é um fato jurídico que independe de cerimônias ou registros. Se a relação apresenta
os elementos caracterizadores - convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, ela existe perante a lei.
A justiça entende que o reconhecimento pode ocorrer mesmo que um dos parceiros acredite tratar-se apenas de um namoro.

Entre os principais pontos que fundamentam essa decisão estão:

A coabitação prolongada e a divisão de despesas domésticas.
O depoimento de testemunhas que confirmam a dinâmica familiar do casal.

Registros em redes sociais, fotos e trocas de mensagens que comprovem a intenção de vida em comum.
A desnecessidade de consenso entre as partes para que o vínculo seja declarado.

Na prática, isso gera consequências jurídicas significativas. Após o término, uma das partes pode solicitar o reconhecimento judicial da união para pleitear a partilha de bens adquiridos durante o período, requerer pensão alimentícia ou garantir direitos sucessórios em caso de falecimento.

A segurança jurídica nesses casos é alcançada por meio de um planejamento patrimonial ou da elaboração de um contrato de namoro, que delimita a intenção real do casal e protege o patrimônio individual

18/05/2026

Os golpistas estão cada vez mais sofisticados. Eles usam dados reais do seu processo como seu nome e número da ação para fazer você acreditar que está falando com o seu advogado.

A tática é sempre a mesma: criar uma falsa urgência dizendo que você precisa pagar uma taxa via PIX para liberar o seu dinheiro.

Lembre-se sempre:

1 Advogados não pedem pagamentos imediatos e sem formalização pelo WhatsApp.

2 Processos judiciais possuem trâmites próprios e taxas não são pagas dessa forma.

3 Sempre ligue para o número oficial do escritório antes de fazer qualquer transferência.

Se receber esse tipo de mensagem, não faça nada no impulso. Entre em contato direto com o seu advogado de confiança.

A dívida de cartão de crédito não pode ultrapassar 100% do valor original. A partir de janeiro de 2024, conforme a Lei n...
15/05/2026

A dívida de cartão de crédito não pode ultrapassar 100% do valor original. A partir de janeiro de 2024, conforme a Lei n° 14.690 e a Resolução CMN n° 5.112, os juros e encargos do cartão estão limitados ao dobro do valor gasto, tanto no rotativo quanto no parcelado. Isso significa que a soma de juros e encargos não pode exceder 100% do valor principal da dívida.

Por exemplo, se a dívida original era de R$ 1.000, o total com juros não pode ultrapassar R$ 2.000. Essa regra se aplica ao crédito rotativo e ao parcelamento da fatura para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024.

É importante destacar que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode ser cobrado separadamente, não se incluindo no limite de 100%. Caso um banco não cumpra essa norma, o consumidor deve registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br e pode também buscar seus direitos por meio da via judicial.

Essa legislação visa proteger o consumidor, impondo limites aos bancos e combatendo o crescimento excessivo dos juros.

✨PARABÉNS ✨Que esta nova fase seja marcada por muitas conquistas, saúde e momentos inesquecíveis e que você tenha sempre...
12/05/2026

✨PARABÉNS ✨

Que esta nova fase seja marcada por muitas conquistas, saúde e momentos inesquecíveis e que você tenha sempre motivos para sorrir. Aproveite cada instante com muita felicidade!

Feliz aniversário Adriana

11/05/2026

Deixar uma intimação para depois é um erro muito comum e o mais caro que alguém pode cometer. A regra de ouro é clara: recebeu qualquer notificação ou intimação? Não espere o pior acontecer. Fale com um advogado de confiança no mesmo dia.

Neste Dia das Mães, expressamos nossa mais profunda admiração a todas as nossas clientes, colaboradoras e parceiras. Obr...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, expressamos nossa mais profunda admiração a todas as nossas clientes, colaboradoras e parceiras. Obrigado por nos inspirarem diariamente a construir caminhos mais seguros e humanos.

06/05/2026

Quem tem a posse de um imóvel pode, sim, conquistar a propriedade… mas não é tão simples quanto parece.
No usucapião, não basta cumprir os requisitos legais: é essencial conseguir provar cada detalhe da sua história com o imóvel.
E é justamente aí que muita gente erra‼️

Descubra no vídeo os pontos fundamentais que podem fazer toda a diferença no sucesso do pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio de sua 7ª Turma, estabeleceu um entendimento relevante sobre a mo...
04/05/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio de sua 7ª Turma, estabeleceu um entendimento relevante sobre a modernização das relações trabalhistas: a dispensa comunicada via WhatsApp não fundamenta, de forma isolada, o dever de indenizar por danos morais.

A decisão aponta que, embora o uso de aplicativos de mensagens para o desligamento não seja a prática mais recomendável ou convencional, tal conduta não representa uma violação automática à dignidade da pessoa humana. O Judiciário compreende que a validade do ato depende da forma como a mensagem é transmitida, e não apenas do meio tecnológico utilizado.

Para que o trabalhador tenha direito à reparação civil, é indispensável a prova de que a comunicação ocorreu de maneira vexatória, humilhante ou que houve exposição indevida do profissional. Na ausência de excessos ou termos ofensivos, o ato é considerado um exercício regular do direito do empregador de rescindir o contrato.

Este posicionamento reflete a adaptação do Direito às novas ferramentas digitais de comunicação corporativa. Contudo, especialistas ressaltam que as organizações devem manter o bom senso, priorizando métodos de dispensa que preservem o respeito e a humanidade no trato com o colaborador.

O cenário reforça a necessidade de análise individualizada de cada situação, uma vez que o contexto da mensagem e o modo como o encerramento do vínculo é conduzido permanecem determinantes para a caracterização de eventuais abusos

Hoje é dia de celebrar trabalhadores de todas as regiões deste país. Não importa qual o seu papel nesta sociedade, saiba...
01/05/2026

Hoje é dia de celebrar trabalhadores de todas as regiões deste país. Não importa qual o seu papel nesta sociedade, saiba que você faz a diferença.

Feliz Dia dos Trabalhadores!

29/04/2026

A partir de 2 de abril de 2026, as empresas passam a ter uma nova responsabilidade: promover conscientização e ações afirmativas para a prevenção do HPV, além de câncer de mama, colo do útero e próstata.

Essa mudança na CLT visa fortalecer a disseminação de informações sobre essas doenças, incentivando o diagnóstico precoce e, assim, salvando vidas.

A sua empresa já está se adequando a essa nova normativa? Vamos juntos fazer a diferença!

ATENÇÃO ‼️Nosso telefone fixo está com instabilidade. Precisando falar com o escritório, utilize nosso número móvel:What...
27/04/2026

ATENÇÃO ‼️

Nosso telefone fixo está com instabilidade. Precisando falar com o escritório, utilize nosso número móvel:

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