24/09/2026
A Receita Federal confirmou: o split payment, mecanismo que recolhe IBS e CBS diretamente no momento do pagamento, só será obrigatório para operações entre empresas (B2B) a partir de 2028. O cronograma inicial previa a exigência já em 2027, mas o prazo foi ampliado em razão da complexidade de integração entre os meios de pagamento e as instituições financeiras, que devem aderir de forma gradual ao longo do próximo ano.
Na prática, isso significa que 2027 será um ano de transição: o sistema estará disponível, mas de forma opcional, enquanto a integração completa da rede bancária ao mecanismo é concluída.
Para as empresas, esse é justamente o momento estratégico de agir, antes que a exigência se torne obrigatória, é preciso revisar processos financeiros, sistemas de faturamento e fluxo de caixa, já que o recolhimento passará a ocorrer no instante da transação, e não mais ao final do mês.
Empresas que se anteciparem a essa adequação chegam a 2028 sem sobressaltos operacionais.
A BCR acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e orienta empresários na preparação desse processo de transição.