12/01/2021
Em dezembro de 2020 o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020 e determinou encaminhamento à sanção presidencial do texto que ficará conhecido como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, substituindo a Lei Federal nº. 8.666, de 1993 que, disciplinando esta matéria de forma geral, já sofria muitas críticas desde o seu nascedouro.
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A Nova Lei manterá normas já trazidas pela Lei anterior e também incorporará normas contidas em legislações esparsas sobre licitações e contratos, como na Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão – e na Lei 12.462/2011, a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, fundamento para contratação de grandes obras públicas necessárias à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
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Dentre estas incorporações podemos citar a manutenção da fase de julgamento das propostas dos licitantes antes da fase de habilitação das empresas, como já ocorria na modalidade do pregão. Entre as novidades, cita-se a nova modalidade de licitação chamada diálogo competitivo, já utilizada em países europeus, composta por conversas prévias com a iniciativa privada para oferecer soluções diversificadas para contratações complexas a serem empreendidas pela Administração.
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Nota-se maior prestígio aos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias por meio de comitês de resolução de disputas: conciliação, mediação, arbitragem. Além disso, formaliza a possibilidade de utilização de forma ampla (e não ap***s nas concessões) do PMI – Procedimento de Manifestação de Interesses: os particulares podem apresentar projetos, estudos e ideias à Administração Pública (ainda não solicitados por esta), relevantes para a administração do Estado e que possam ser concretizados.
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Assim, a Nova Lei vai reunir no mesmo texto instrumentos que já existiam (inclusive orientações de órgãos de controle) e trazer algumas inovações na área das contratações públicas além de manter, é claro, disposições da lei nº. 8.666, como as possibilidades de dispensa e inexigibilidade, por ex.
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No entanto, como as expectativas em torno da lei eram altas, alguns pontos deixaram a desejar, como o detalhamento e formalismo do texto que pode dificultar aspectos práticos de sua aplicação.