03/11/2024
🚨⚠️A interrupção do plano durante o tratamento oncológico é contrária aos direitos dos pacientes, colocando vidas em risco. Essa prática é juridicamente questionável e, em casos de insistência na rescisão, pode gerar indenização por danos morais.⚠️🚨
🚨Tratamento oncológico é direito do paciente🚨
🚨De acordo com a legislação e decisões dos tribunais, o plano de saúde é obrigado a cobrir tratamentos oncológicos prescritos pelo médico, incluindo exames, medicamentos e procedimentos essenciais.🚨
🚨Planos coletivos e rescisão🚨
Para os planos coletivos com mais de 30 beneficiários, a operadora pode rescindir o contrato, mas deve respeitar três requisitos:
1. O contrato precisa ter uma cláusula que permita o cancelamento;
2. O contrato deve estar em vigor há pelo menos 12 meses;
3. A operadora deve avisar com 60 dias de antecedência.
⚠️🚨Mas atenção! Se o paciente estiver em tratamento contínuo, a operadora deve manter o atendimento até o fim da fase atual, assegurando a saúde e bem-estar.⚠️🚨
🚨Planos individuais ou familiares🚨
Já nos planos individuais e familiares, a rescisão unilateral não é permitida, exceto por fraude ou falta de pagamento. Essa proteção garante que tratamentos médicos essenciais não sejam interrompidos, principalmente para doenças graves como o câncer.
⚠️Posicionamento do STJ⚠️
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo com o direito à rescisão, o plano deve continuar oferecendo cuidados médicos até a alta do paciente, caso ele esteja internado ou em tratamento essencial. (STJ, REsp 1.846.123-SP).
⚠️Fique atento e compartilhe essa informação!🚨