Maysa Goulart - Advogada

Maysa Goulart - Advogada Advogada inscrita na OAB/SC n. 57.246. Especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civ

25/08/2026

O CONTRAN publicou a Resolução n. 1.031, de 17 de agosto de 2026, que revogou a Resolução n. 432/2013 e passou a admitir o uso de equipamento destinado a verif**ar a presença de outras substâncias psicoativas no organismo do condutor.

A norma, contudo, é silente quanto ao uso terapêutico. Não há qualquer referência a prescrição médica, receita ou licitude da substância. O critério adotado é único: substância psicoativa que determine dependência.

Diante da repercussão, o Senatran manifestou-se no sentido de que a presença de medicamento no organismo não signif**a, por si só, que o condutor não esteja apto a dirigir, na medida em que a conduta vedada pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro é a condução com capacidade psicomotora comprometida. O órgão esclareceu, ainda, que os equipamentos previstos na regulamentação dependem de certif**ação técnica e deverão operar com parâmetros seguros.

A distinção é relevante. O equipamento realiza teste de natureza qualitativa, apto a indicar tão somente a presença ou a ausência da substância, sem aferir quantidade, intensidade ou momento do consumo. Presença, portanto, não se confunde com influência.

Conclui-se que o condutor que faz uso de medicamento sob prescrição permanece habilitado a conduzir, sendo vedada, como sempre foi, a condução com a capacidade psicomotora alterada.

Havendo autuação nessas circunstâncias, recomenda-se a análise do auto de infração por advogado especialista em direito de trânsito.

colecionando momentos no nosso lugar preferido. 🤍
25/08/2026

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mais alguns dias incríveis na nossa cidade preferida ♥️
25/08/2026

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19/08/2026

gatinha super carinhosa, está em São Joaquim, f**aremos aqui até amanhã, 19/08, levamos para Tubarão e região! ♥️ amassa pãozinho o tempo todo, bem pequenininha, f**a na rua em uma vinícola e precisamos de um lar amoroso pra ela!

🙏🏻♥️.
03/08/2026

🙏🏻♥️.

20/07/2026

O desconto de 20% e o de 40% na multa de trânsito possuem naturezas diferentes.

O de 20% está previsto no art. 284, caput, do CTB e se aplica ao pagamento feito até o vencimento, sem qualquer contrapartida. Assim, você pode efetuar o pagamento do valor da multa e continuar recorrendo. Caso consiga um resultado positivo, poderá requerer o estorno do valor.

Já o desconto de 40%, previsto no art. 284, § 1º, exige a adesão ao Sistema de Notif**ação Eletrônica, o reconhecimento da infração e a renúncia aos recursos.

Portanto, enquanto o primeiro apenas antecipa o pagamento, o segundo implica a confissão da infração e a perda do direito de contestá-la!

Me conta aqui se você já sabia dessa informação!

como amamos estar aqui. ♥️
12/06/2026

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02/06/2026

🚨 Atenção, futuros condutores!

A partir de 1º de junho de 2026, o DETRAN/SC passou a exigir exame toxicológico para quem inicia o processo de primeira habilitação nas categorias A e B (moto e carro). A medida segue determinação da Senatran e vale apenas para os processos abertos a partir dessa data.

Quem começou o processo até 31 de maio continua na regra antiga, sem a obrigatoriedade do exame.

Um detalhe importante: você poderá fazer as aulas, a prova teórica e a prática normalmente. O exame só interfere em uma etapa: a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Sem o resultado negativo registrado no sistema, o documento não é liberado.

O processo é totalmente digital. Os laboratórios credenciados enviam o resultado direto para a base nacional, sem você precisar levar laudo nas unidades do DETRAN/SC. ✅

A regra segue o modelo que já era aplicado para as categorias C, D e E, com foco em mais segurança no trânsito.

22/05/2026

ATENÇÃO MOTORISTA: MULTAS DO FREE FLOW FORAM SUSPENSAS! 🚨

Se você passou por um pedágio eletrônico sem cancela (o famoso free flow) e foi multado por não ter pago a tarifa, esse vídeo é pra você!

O Conselho Nacional de Trânsito suspendeu mais de 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema free flow e concedeu um prazo especial para a regularização dos débitos. A medida garante mais transparência ao motorista e corrige falhas na implantação da nova modalidade de pedágio.

Sendo assim:

✅ Você possui até 16 de novembro de 2026 para pagar as tarifas em atraso.
✅ Quem pagar dentro do prazo não arca com a multa e ainda recupera os pontos perdidos na CNH.
✅ Quem já pagou a multa pode pedir o ressarcimento do valor, desde que comprove o pagamento da tarifa do pedágio correspondente.
✅ Durante o período de transição, novas multas pelo free flow estão suspensas.

Onde consultar os débitos?

Hoje a consulta é feita diretamente nos sites e aplicativos das concessionárias responsáveis pela rodovia.

⚠️ Atenção: a partir de 17 de novembro de 2026, quem ainda tiver tarifas em aberto volta a pagar o pedágio e a multa por atraso. O benefício é por tempo limitado!

Salva esse post e compartilha com aquele amigo que precisa saber disso!

do story pro feed! ♥️ registro de mais um dia nesse espelho que vocês já estão cansados de ver nos stories! 🤣
12/05/2026

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