11/11/2022
Se você possui imóvel financiado através de alienação fiduciária, você precisa saber disso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidou (Tema nº 1095), que nos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel que tem a alienação fiduciária como forma de garantia, deve ser aplicada a Lei de nº 9.514/97 e não o código do consumidor.
Com isso, ao ficar inadimplente o consumidor não pode exigir o refinanciamento ou reparcelamento dos valores atrasados e, caso perca o imóvel, poderá perder todo o valor pago das parcelas, isso vai depender do valor alcançado na venda do imóvel através de leilão.