02/02/2022
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais incompreendidos pela população brasileira, isso porque, segundo o que circula nas mídias, "é um absurdo sustentar os presos que cometeram crimes", ou ainda, "um preso recebe mais que um trabalhador".
Porém, vamos desmistif**ar um pouco sobre o que realmente é o auxílio-reclusão. Primeiramente, é oportuno ressaltar que o auxílio-reclusão não é concedido para o preso, e sim para os seus dependentes, sendo o valor dividido pelo número de dependentes, cada um f**ando com sua cota-parte.
Assim, para que um dependente de um determinado preso receba este benefício previdenciário, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, conforme veremos a seguir:
Um dos requisitos exigidos é o período de carência, sendo necessário o preso estar em dia com no mínimo 24 contribuições sociais. Requisito este que foi introduzido pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. Antes de 2019, não se exigia carência para o benefício auxílio-reclusão.
Outro requisito e também sendo uma novidade introduzida pela minirreforma da Previdência, é a necessidade do preso estar em regime fechado, não sendo mais concedido o auxílio-reclusão aos presos em regime semi-aberto, o que antes de 2019 era permitido.
Por fim, mas não menos importante, é que o benefício auxílio-reclusão é concedido ao conjunto dos dependentes de um preso de baixa renda, que tiver renda igual ou inferior a R$ 1.503,25, conforme estabelecido pela Portaria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 477.
Portanto, o auxílio-reclusão nada mais é que um benefício previdenciário devido aos dependentes de um segurado que se encontra preso em regime fechado, sendo necessário o preenchimento de alguns requisitos para sua concessão.