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Blasius Advocacia - OAB/SC nº 56.694
- Tubarão/SC

Empregador pode exigir CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico?NÃO. É ilegal a exigência de CID ...
11/09/2020

Empregador pode exigir CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico?

NÃO. É ilegal a exigência de CID no atestado médico para abono de falta!

Isso porque, a exigência viola a garantia constitucional de intimidade e privacidade entre médico e paciente.

Vale lembrar, que o atestado assinado por médico possui presunção de veracidade, devendo ocorrer a anuência do paciente para que seja registrado o CID.

“Mas e se meu empregador não aceitar o atestado médico?”

Você pode estar enviando por WhatsApp, e-mail, ou carta registrada para ter como provar que enviou esse documento para o empregador.

Gostou da dica? Salva esse post para não esquecer.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a qual, detalha como as empresas devem colher, tratar, armazenar e u...
09/09/2020

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a qual, detalha como as empresas devem colher, tratar, armazenar e usar dados de clientes, funcionários, visitantes dos sites e redes sociais.

Toda empresa possui um fluxo intenso de informações e dados de seus funcionários, colaboradores e profissionais envolvidos no cotidiano operacional.

Vejamos aqui algumas dicas para se adequar a LGPD :

- Seleção: verifique a real necessidade de pedir dados pessoais sensíveis no processo de seleção de candidatos, ao final, elimine os dados de candidatos que não forem selecionados.

- Na contratação: reveja o contrato de trabalho para inserir cláusulas de proteção de dados pessoais, elabore avisos de privacidade e proteção de dados aos funcionários e crie programas de conscientização e treinamento sobre proteção de dados pessoais.

- Armazenamento: revise o processo de armazenamento de dados dos funcionários e estabeleça um prazo para guardar as informações dos colaboradores que deixaram de fazer parte da empresa.

Gostou desse conteúdo? Envie suas dúvidas para nós!

Setembro Amarelo é uma campanha brasileira iniciada em 2015, criada com o intuito de alertar e conscientizar as pessoas ...
01/09/2020

Setembro Amarelo é uma campanha brasileira iniciada em 2015, criada com o intuito de alertar e conscientizar as pessoas sobre a prevenção do suicídio, uma prática normalmente motivada pela depressão.

O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

A Campanha Setembro Amarelo ganhou mais força no estado de Santa Catarina após sancionada a Lei 17.558/2018, instituindo a campanha de valorização da vida, o Dia Estadual de Prevenção ao Suicídio e a Caminhada Anual pela Vida em todo o estado.

Para o Setembro Amarelo, a melhor forma de se evitar um suicídio é através de diálogos e discussões que abordem o problema.

Portanto, falar é a melhor solução. Não rejeitem um pedido de ajuda! Uma conversa, um abraço ou um simples "estou aqui", pode salvar muitas vidas!

Sua vida é preciosa. Valorize-se! 💛🎗

O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, possib...
26/08/2020

O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, possibilitando que os Tabelionatos de Notas do país realizem divórcios virtuais.

O divórcio virtual nada mais é do que um divórcio extrajudicial (que ocorre em cartório), com o detalhe de ser realizado na via online.

Para que se possa realizar este procedimento, é necessário que todos os requisitos de um divórcio extrajudicial estejam presentes. Entre eles, o consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores de idade, e a ausência de dependentes são requisitos básicos.

Na prática, o que muda com um divórcio virtual em relação ao já comum divórcio extrajudicial, são apenas os aspectos relacionados ao meio de realização. Em outras palavras, tudo é idêntico, exceto o óbvio fato de que as partes não estão no cartório.

Assim como em qualquer divórcio, o virtual não possui um custo fixo, uma vez que depende do patrimônio do casal, bem como os honorários advocatícios e eventuais custos de trâmite. Obviamente, trata-se de um valor – e um tempo de tramitação – bastante inferior à via judicial, uma vez que não passa por todas as etapas de um processo.

Embora não seja obrigatório o desenvolvimento de um processo judicial para o divórcio, a modalidade virtual, assim como a extrajudicial, exige a presença de um advogado.

O que acharam dessa novidade?

Atualmente o divórcio consensual têm sido uma das melhores opções para quem deseja se divorciar, uma vez que é mais rápi...
26/08/2020

Atualmente o divórcio consensual têm sido uma das melhores opções para quem deseja se divorciar, uma vez que é mais rápido e os custos são menores quando comparados ao divórcio litigioso.

Há duas formas de realizar o divórcio de forma consensual:

• JUDICIAL:

1) É Obrigatório se o casal tiver filhos menores ou incapazes, e caso a mulher esteja grávida, mesmo que optem pelo divórcio consensual;

2) Esse divórcio é mais rápido que a modalidade litigiosa, uma vez que o casal está em comum acordo;

3) Obrigatoriamente deve ser proposto por um advogado.

• EXTRAJUDICIAL:

1) É realizado em cartório;

2) Somente se existir consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio;

3) Não pode haver a existência de filhos menores de idade, incapazes (maiores de 18 anos, mas que não possam responder por si) ou nascituros (filho que ainda irá nascer, portanto a mulher não pode estar grávida);

4) Necessário o acompanhamento de ao menos um advogado.

Vamos passar a esclarecer para vocês as modalidades de Divórcio, começando pelo divórcio litigioso.Essa modalidade de di...
21/08/2020

Vamos passar a esclarecer para vocês as modalidades de Divórcio, começando pelo divórcio litigioso.

Essa modalidade de divórcio diferencia-se pela dissolução entre o casal de forma não amigável, quando não existe um acordo entre ambos quanto ao término do casamento, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o assunto, veja:

- Se o outro não quiser “dar o divórcio” é possível divorciar-se mesmo assim, pois ninguém é obrigado a permanecer casado, basta que um dos cônjuges queira para que o divórcio seja concretizado;

- A guarda dos filhos na maioria dos casos é compartilhada, mas nos casos de fixação de guarda unilateral (o filho permanece com o pai ou a mãe) é necessária uma análise cuidadosa, visando o melhor interesse do menor;

- Quando não há um acordo entre as partes em relação à guarda dos filhos, o juiz é quem determina, sempre com intuito de favorecer o convívio entre pais e filhos;

- Ex cônjuge terá direito a uma pensão quando não tiver condições de se sustentar após o divórcio, sendo esse valor baseado em suas necessidades e sua possibilidade financeira.

Você sabia que a união estável é reconhecida pela Lei desde o ano de 1988?Para que se caracterize e seja reconhecida a u...
19/08/2020

Você sabia que a união estável é reconhecida pela Lei desde o ano de 1988?

Para que se caracterize e seja reconhecida a união estável é necessário os seguintes requisitos:

- A convivência pública, contínua e duradoura, entre casais que têm o afeto e possui a finalidade de constituir família;

- Não é necessário que o casal more sob mesmo teto para a constituição da união estável;

- Não há prazo mínimo de convivência para que se configure a união;

- A união estável pode ser reconhecida em qualquer tempo, mesmo após a morte do companheiro;

- Como no casamento, salvo contrato escrito pelos companheiros, serão aplicadas às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quer saber um pouco mais? Deixe seu comentário ou envie uma mensagem para nós.

Quer se casar? Saiba os possíveis regimes de bens de casamento previstos em lei: 💍 Separação de bens - "O que é meu, é s...
15/08/2020

Quer se casar? Saiba os possíveis regimes de bens de casamento previstos em lei:

💍 Separação de bens - "O que é meu, é só meu!"
Os bens adquiridos antes e durante o casamento, permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.

💍 Comunhão de bens - "O que é meu, é nosso!"
Os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal.

💍 Comunhão parcial de bens - "A partir de agora, o que é meu, é nosso!"
Todos os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal, e serão divididos por igual caso o casamento chegue ao fim.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Lembrando que, é obrigatório o regime de Separação Total de Bens no casamento da pessoa maior de 70 anos e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (aquele que pretende se casar e possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento).

Você sabe como funciona as concessões dos períodos aquisitivos e concessivos previstos na CLT??Em relação as férias indi...
12/08/2020

Você sabe como funciona as concessões dos períodos aquisitivos e concessivos previstos na CLT??

Em relação as férias individuais:

- F**a restabelecido o prazo mínimo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao empregado, para concessão do período de descanso anual, na forma do artigo 135, da CLT;

- O tempo mínimo do período de concessão é de 10 dias;

- O prazo máximo para pagamento das férias individuais, são de dois dias antes do início de seu gozo.

Em relação as férias coletivas:

- A comunicação aos empregados deve ser feita com 15 dias de antecedência;

- Devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) foi a responsável por regularizar o teletrabalho, também conhecido como home offic...
08/08/2020

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) foi a responsável por regularizar o teletrabalho, também conhecido como home office, trabalho remoto ou à distância. Trata-se de um trabalho com jornada normal, mas exercido fora do ambiente empresarial.

A MP nº 927/20 trazia em suas diretrizes, que não havia necessidade da concordância do empregado para a conversão do regime presencial em teletrabalho, bastando a determinação do empregador para esse fim.

Para que o empregado possa ser mantido em teletrabalho após o fim da MP 927, contudo, voltam a valer as normas do artigo 75-A e alíneas seguintes da CLT, sendo necessário que o empregador obtenha a concordância por escrito do empregado para validação da alteração contratual, caso o empregador não o fizer, o empregado poderá questionar judicialmente a validade deste ato.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o coronavírus pode ser caracterizado como doença ocupacional, desde que, ocorra e...
05/08/2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o coronavírus pode ser caracterizado como doença ocupacional, desde que, ocorra em razão de trabalho presencial ou no deslocamento para o trabalho.

O simples fato de um empregado ser diagnosticado com Covid-19 não implica automaticamente o reconhecimento de doença do trabalho.

Como pode ser feita a declaração de doença ocupacional?

*Por meio de perícia do INSS, onde será declarada pelo médico perito o nexo de causalidade entre a Covid-19 e o trabalho;

* Perícia judicial, se o trabalhador entrar na Justiça com uma reclamação trabalhista;

* E também por Auditoria da Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia.

Nessas condições, ainda que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa pode recorrer desta decisão, juntando contestação médica e comprovação de que o contágio não ocorreu em suas dependências, em razão da adoção de todas as medidas de proteção e higiene necessárias e indicadas pelo governo.

Em tempos de pandemia, como ficam as visitas de pais e filhos que tem guarda compartilhada?Não há lei que regulamente as...
03/08/2020

Em tempos de pandemia, como ficam as visitas de pais e filhos que tem guarda compartilhada?

Não há lei que regulamente as visitas das crianças às residências do pai/mãe durante a pandemia.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que as visitas ocorram preferencialmente por telefone ou online.
No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, recomenda-se isolamento pelo período de 15 dias, antes de haver o contato com os filhos.
O que tem se observado são decisões criteriosas e pontuais, analisadas caso a caso, pelos tribunais estaduais.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O mais indicado nesse período em que estamos vivendo é o diálogo honesto e bem intencionado entre os pais, levando em consideração o bem-estar da criança como prioridade.

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