31/03/2026
Isso vai depender do regime de bens do seu casamento!
1. Se você for casado no regime da comunhão parcial de bens: não, não terá direito.
2. Se você for casado no regime da comunhão universal de bens: sim, terá direitos.
3. Se você for casado no regime da separação convencional de bens: não terá direito.
4. Se você vive em união estável, o regime de bens, em regra, é o da comunhão parcial de bens, logo, por consequência, não terá direito.
Lembrando que essas regras se aplicam aos casos de divórcio. Em caso de união estável formal ou informal essas regras precisam ser analisadas conforme o caso.