22/05/2026
Você já ouviu falar no famoso contrato de gaveta?
Ele acontece quando alguém compra ou vende um imóvel por um documento particular, mas não faz o registro oficial no Cartório de Imóveis.
Geralmente, isso é feito para economizar com taxas ou porque o imóvel é financiado e o banco não foi avisado.
Mas atenção: quem não registra, não é dono!
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) valide esse contrato entre quem comprou e quem vendeu, ele traz grandes riscos ocultos.
Veja os 3 principais:
Dívidas no seu nome: Se o comprador parar de pagar as parcelas do financiamento, o banco vai cobrar o vendedor (que terá o nome sujo).
Problemas com herança: Se o vendedor falecer, o imóvel pode entrar no inventário dele, e os herdeiros podem exigir a propriedade de volta.
Insegurança jurídica: Por não ser um documento público, provar que o acordo foi feito de boa-fé em um processo judicial exige muito mais cuidados e provas.
Dica importante: Se você já tem ou pretende fazer um contrato desse tipo, fuja de modelos prontos da internet! Guarde sempre e-mails, conversas de WhatsApp e reconheça firma das assinaturas.
O suporte de um advogado especialista é fundamental para criar cláusulas personalizadas e proteger o seu patrimônio.