16/11/2020
Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
É necessário que as partes manifestem de forma clara sua vontade e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.