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19/10/2024

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Veja quem tem direito:Para ter acesso à renda básica emergencial, a pessoa  deve seguir alguns critérios fixados pelo go...
04/04/2020

Veja quem tem direito:

Para ter acesso à renda básica emergencial, a pessoa deve seguir alguns critérios fixados pelo governo, sendo estas:
✔️Ser maior de 18 anos;
✔️Não ter emprego formal;
✔️Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda familiar total que não ultrapasse a marca de R$ 3.135;
✔️Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
✔️Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
✔️Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
✔️Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
✔️Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
✔️Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.
Repasse, ajude a chegar nas pessoas que precisavam, nós colocamos à disposição para auxiliar as famílias que estão enfrentando necessidades.

08/09/2017

O trânsito exige muitas responsabilidades de seus motoristas, contudo, estes também possuem direitos, entenda o seu, reivindique suas muitas e garanta seu direito.

Nosso objetivo é fazer o que é certo, não o que é fácil.
06/07/2017

Nosso objetivo é fazer o que é certo, não o que é fácil.

19/05/2017

É PRECISO DAR UM BASTA! 🤚

Se você fecha os olhos para isso, está sendo conivente. Combater essa atitude também depende de você, para que não aceite, denuncie e repudie qualquer tipo de abuso contra nossas crianças e adolescentes.
COMO DENUNCIAR?
- Disque 100 (A ligação pode ser anônima)
- Conselhos Tutelares
- Varas da Infância e Juventude
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente
>> Assista: https://www.youtube.com/watch?v=7XmhQByE5gs

*É LEI! Crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de abuso têm direito ao depoimento especial na justiça. A Lei tem como base a Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na aplicação de uma metodologia diferenciada na escuta das vítimas, em um ambiente reservado e mais adequado ao seu universo. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/rgtj
Assista ao vídeo: http://bit.ly/2qZRh79

Descrição da imagem : fundo preto com o texto escrito em branco.
Texto: 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes. “Ela não é ‘novinha’. Ela é criança” Fb.com/cnj.oficial

Algumas mudanças para atender melhor nossos clientes  👊🏼💪🏼🙏
15/05/2017

Algumas mudanças para atender melhor nossos clientes 👊🏼💪🏼🙏

Trabalhamos em busca do melhor sempre 💪🏼👊🏼
09/05/2017

Trabalhamos em busca do melhor sempre 💪🏼👊🏼

16/03/2016

PRISÃO PREVENTIVA

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” (CPP)

O artigo acima mencionado descreve perfeitamente os requisitos ensejadores da prisão preventiva, estando estes presentes DEVERÁ haver a PRISÃO PREVENTIVA.

Ora, no caso mais discutido no país nos últimos dias, tais requisitos estão sendo abstraídos.

Há alguma dúvida que a nomeação do nosso ex presidente Lula como ministro é uma forma de frustrar a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal??

Os demais requisitos também estão presentes no caso, pois estamos vivendo uma verdadeira desordem.

Por qual motivo a prisão preventiva ainda não foi decretada??

Indignação é o sentimento.

E o trabalho segue a todo o v***r!
20/01/2016

E o trabalho segue a todo o v***r!



04/12/2015
Conheça seus direitos.
25/11/2015

Conheça seus direitos.

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente e é direito dele receber uma cópia do documento se solicitado. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/ht8j

Endereço

Rua 24 De Setembro, Nº 222, Sala 09
Tramandaí, RS
95590-000

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