Lucas Bolzan

Lucas Bolzan Doutorando em Direito - UFRGS. Mestre em Direito - Universidade de Lisboa - Portugal. MBA em Dir.

29/06/2022

:: CONHEÇA NOSSA EQUIPE ::

Vamos apresentar a vocês, um dos nossos grandes segredos: A EQUIPE!💪

O advogado Alysson Martin Gomes , está há 3 anos conosco. É formado em Direito, inscrito na OAB/RS 91.472.
Pós Graduação em Direito civil e processual civil no Centro Universitário Leonardo da Vinci.
Pós-Graduando em MBA Direito Acidentário na Faculdade Legale/SP.
Pós-Graduando em Prática de Direito Previdenciário na Academia Ajurídica/SP.

"Me sinto muito grato pela oportunidade de fazer parte dessa equipe, onde fui acolhido desde meu primeiro dia, e em que pude desenvolver novas habilidades, fui posto a novos desafios e novas experiências, que me transformaram num profissional mais capacitado"

Obrigado por fazer parte da nossa equipe, Alysson!❤

Bisol & Bolzan, advocacia de forma simples!



www.bisoleebolzan.com.br

06/06/2022

A demissão por justa causa é a maior das punições que a empresa pode aplicar ao trabalhador, e a demissão por justa causa pode acontecer somente em algumas situações que são especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sendo assim é necessário saber identificar se um erro cometido foi um ato extremamente grave ou não, pois, somente atos considerados muito graves é que podem gerar o direito a demissão por justa causa.

O fato dormir no expediente pode gerar o direito a demissão por justa causa, mas isso dependerá do perfil do trabalhador, da circunstância do fato e de seus desdobramentos, do seu histórico como funcionário e também do prejuízo que o mesmo trouxe à empresa.

Bisol & Bolzan, advocacia de forma simples!

01/05/2022
Logo logo temos uma Live imperdível com o amigo Dr.  Vai ser por aqui.
01/04/2022

Logo logo temos uma Live imperdível com o amigo Dr.
Vai ser por aqui.

23/03/2022

Municípios liberando o uso da máscara e o local de trabalho. E AGORA? Trabalhadores devem continuar usando?

Resposta: lei 13.979/20 e portaria 20/2020.

11/03/2022

O Presidente da República sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.

A nova lei estabelece as hipóteses de retorno ao regime presencial para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavirus, com termo de responsabilidade; ou se houver ab**to espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

O afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

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Rua Barão Do Guaíba, 520/Sala 02
Tramandaí, RS
95590000

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