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Foi aprovado pelo Senado Federal a liberação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00. Tal auxílio tem o objetivo de...
09/04/2020

Foi aprovado pelo Senado Federal a liberação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00. Tal auxílio tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos em função do Covid-19. Tais valores poderão ser pagos por até três meses.

✅ Terão direito ao benefício: MEIs, contribuintes individuais do INSS, Trabalhadores informais, seja ele empregado, autônomo ou desempregado, que cumpram requisito de renda média.
‼️ Atenção: Se você já está cadastrado no CadÚnico ou recebe Bolsa Família, não é necessário fazer o cadastro.
⚠️ Mas precisa preencher os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A mulher que for mãe e chefe de família (monoparental), e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber até R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês;
🚫Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o do Bolsa Família.
‼️O aplicativo - Caixa Auxílio Emergencial - já está disponível ou pode ser feito o cadastro pelo site: auxílio.caixa.gov.br

O Ministério da Saúde criou no dia 31 de março de 2020, a Portaria n° 639, que dispõe  sobre uma Ação Estratégica “O Bra...
06/04/2020

O Ministério da Saúde criou no dia 31 de março de 2020, a Portaria n° 639, que dispõe sobre uma Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de Saúde para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O Ministério da Saúde, por meio de tal portaria, 14 profissionais de saúde, devem obediência às diretrizes de tal portaria, qual sejam: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia, a se cadastrar e se capacitar nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Importante referir que a portaria não está convocando para prestar serviço compulsório, somente se trata de um cadastramento e da realização do curso de capacitação.
Se houver necessidade de convocação dos profissionais realmente, será feita através de normativa específica e oficial.
Fique atento às normativas associadas ao Covid-19.
Proteja-se também sob os pontos de vista ético e jurídico!



http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738

INFORMATIVO  REVISÃO DA VIDA TODAVocê ficou sabendo que o Superior Tribunal de Justiça julgou favorável o Tema 999, conh...
18/03/2020

INFORMATIVO REVISÃO DA VIDA TODA
Você ficou sabendo que o Superior Tribunal de Justiça julgou favorável o Tema 999, conhecido como “Revisão da Vida Toda”? Este tema trata do direito dos aposentados de contarem períodos contribuídos antes de julho de 1994, o que ocasiona um aumento na aposentadoria.
A chamada “Revisão da Vida Toda” faz com que o INSS inclua no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias anteriores a essa data e não utilizar somente a média aritmética dos 80% maiores dos recolhimentos após a Criação do Plano Real.
Logo, para alguns beneficiários a diferença pode ser significativa, tendo em vista que contribuíram com altos salários no passado e cuja remuneração diminui com o passar dos anos.
Desta forma, esses beneficiários poderão revisar seus benefícios, desde que concedidos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial.
Quem pode se beneficiar? - Quem ganhava um bom salário antes de 1994; não possui, ou possui poucas contribuições depois de 1994; aposentados depois de 1999.
Quem tem direito? - O aposentado por tempo de contribuição; O aposentado por idade; O aposentado especial; O aposentado por invalidez; e o beneficiário por auxilio doença. Você quer saber se tem direito a essa revisão? Nos mande uma mensagem!

INFORMATIVO SOBRE DIREITO À SAÚDE Vocês sabiam que toda pessoa que foi diagnosticada ou possui algum tipo de doença, tai...
17/02/2020

INFORMATIVO SOBRE DIREITO À SAÚDE

Vocês sabiam que toda pessoa que foi diagnosticada ou possui algum tipo de doença, tais como: Lúpus, Esclerose, Câncer, Hepatite, Artrite Reumatoide, Alzheimer, Parkinson, entre outras; e lhe foi prescrito tratamento médico para tal enfermidade com a devida justificativa como sendo o mais adequado para o paciente, o mesmo deve ser fornecido, mesmo em se tratando de medicamento de alto custo!??
Ou ainda, necessita de algum tipo de cirurgia, exame, home care ou algum tipo de tratamento de saúde, o qual não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde, há possibilidade de buscar junto ao judiciário os direitos previstos pela legislação!??O médico assistente é quem deve decidir o que é melhor para o paciente.
Caso tenha alguma dúvida, nos mande uma mensagem privada ou escreva algum comentário!! 😉😉

Com o intuito de compartilhar experiências e ideias do mundo jurídico as advogadas:    criaram o perfil  . Nosso objetiv...
17/02/2020

Com o intuito de compartilhar experiências e ideias do mundo jurídico as advogadas: criaram o perfil . Nosso objetivo é criar uma rede de trocas sobre a área jurídica, bem como o empreendedorismo feminino. Sintam-se à vontade para divulgar o perfil, assim como interagir conosco. Sejam todos bem vindos!

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