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Registro da mais recente atuação no Tribunal do Júri na Comarca de Três de Maio/RS ⚖️⚖️Sempre em defesa da Justiça!
11/09/2023

Registro da mais recente atuação no Tribunal do Júri na Comarca de Três de Maio/RS ⚖️⚖️
Sempre em defesa da Justiça!

20/12/2022
Parabéns especial a Dra. Marcéli Thaís Rossi, que na data de ontem (14/12/21) ingressou oficialmente para o seleto quadr...
15/12/2021

Parabéns especial a Dra. Marcéli Thaís Rossi, que na data de ontem (14/12/21) ingressou oficialmente para o seleto quadro de profissionais da OAB/RS, sob nº de inscrição 123.786.
A equipe do Escritório Soares Advogados Associados reconhece toda a sua dedicação e sente orgulho da profissional que se tornou, desejamos que sua trajetória profissional seja repleta de conquistas, que você jamais perca a ambição de lutar pela justiça todos os dias e que a defesa dos direitos possa ser seu maior argumento.
Agradecemos, ainda, ao Dr. Herton, Presidente da Subseção Três de Maio, por prontamente efetuar a entrega da carteira profissional e por toda a disponibilidade de sempre.

Parabéns Doutora Marcéli Thaís Rossi pela conquista e por toda a excelência nos serviços prestados.

A equipe do Escritório Soares Advogados Associados agradece o carinho e toda a confiança depositada em nossos serviços.
15/12/2021

A equipe do Escritório Soares Advogados Associados agradece o carinho e toda a confiança depositada em nossos serviços.

Dia 25 de maio comemoramos o dia do trabalhador rural, f**a registrada nossa singela homenagem! ⚖️🌾🌱🌽
25/05/2021

Dia 25 de maio comemoramos o dia do trabalhador rural, f**a registrada nossa singela homenagem!
⚖️🌾🌱🌽

26/04/2021

MISSÃO CUMPRIDA. Réu que estava preso foi absolvido pelo Tribunal de Júri Popular nesta tarde, em Três de Maio, que acolheu a tese da defesa após a sustentação oral.

DIREITOS DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULARAGORA É LEI!Com o advento da Lei 14.126/2021, sancionada no dia 23 de Março de...
06/04/2021

DIREITOS DOS PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR

AGORA É LEI!

Com o advento da Lei 14.126/2021, sancionada no dia 23 de Março de 2021, restou estabelecido que a visão monocular é classif**ada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Entenda como esta inovação legislativa poderá acarretar em benefícios aos seus portadores.

Logo de plano, podemos destacar ao menos três direitos que as pessoas acometidas pela visão monocular podem fazer jus, sendo eles:
1 – BPC/LOAS;
2 – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
3 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

É necessário entender, primeiramente, que a visão monocular se trata da cegueira completa de um dos olhos. Sendo que atualmente passou a ser considerada como deficiência física em todo o território nacional.

Pois bem.

- BPC/LOAS
Primeiramente, podemos elencar aqui o Benefício de Prestação Continuada (BPC ou LOAS), o qual pode ser explicado basicamente como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, desde que cumpridos alguns requisitos legais.

- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Em segundo lugar, elencamos a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Os portadores de visão monocular, poderão se enquadrar nas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo que esta modalidade de benefício possui uma relevante diminuição no tempo de contribuição ou idade (a depender da modalidade de benefício que se enquadrar), ou seja, os portadores dessa deficiência física poderão se aposentar mais cedo.

- ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Por fim, é necessário fazer destaque a possibilidade da isenção de imposto de renda aos portadores de visão monocular.
Muito embora ainda existam algumas discussões acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os portadores dessa deficiência poderão ser isentos do imposto de renda.

Ajude o próximo compartilhando essas informações, ela pode ser muito útil as pessoas que possuírem tal limitação.

💼⚖

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus, mitigando-se a súmula 691 do STF, uma vez que o pedido foi contra dec...
05/03/2021

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus, mitigando-se a súmula 691 do STF, uma vez que o pedido foi contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça.

Dessa maneira, em decisão monocrática o STF assegurou a concessão de liberdade ao réu condenado em primeiro grau pelo delito de tráfico de entorpecentes.

Restando assim, a prisão preventiva revogada por meio da decisão Monocrática proferida pela Eminente Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal.

Destaca-se, que o direito à liberdade é uma garantia fundamental assegurado à todos e está previsto como cláusula pétrea no rol de obrigações e deveres individuais e coletivos do artigo 5º da Constituição Federal da República de 1988. ⚖💼📜📕

Por meio de medida liminar o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2º Grau), determinou que f**assem suspe...
01/03/2021

Por meio de medida liminar o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2º Grau), determinou que f**assem suspensos todos os efeitos de cobrança e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista a abusividade na cláusula penal estipulada nos contratos de promessa de venda futura da safra de milho.

Observa-se a relevância de interesse social na matéria, uma vez que os contratos de promessa de venda futura de safra são uma prática comum na região, adotada pela maioria dos agricultores.

Além disso, por conta da estiagem, a qual frustrou grande parte da safra de milho, muitos produtores rurais tem sido lesados pela cobrança da cláusula penal e de juros moratórios elevados.

No entanto, o TJ/RS concedeu medida liminar inibindo essas cobranças abusivas e resguardando o direito dos produtores rurais a justa aplicação das normas contratuais e previsões do Código de Defesa do Consumidor. 🌽🌱💼⚖️

Por meio de liminar concedida pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, determinou-se a suspensão dos descontos que vi...
26/02/2021

Por meio de liminar concedida pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, determinou-se a suspensão dos descontos que vinham ocorrendo mensalmente de forma indevida na aposentadoria de idoso. Destaca-se, para o fato de que o empréstimo não havia sido solicitado, se tratando de um abusividade por parte das instituições financeiras.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, ainda, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, além da possibilidade prevista pelo Código Civil na reparação do dano causado por conta do constrangimento emocional provocado ao consumidor.

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