11/10/2022
Em nossa rotina de atendimento e conversa com amigos produtores rurais, tanto em nosso escritório quanto no Sindicato Rural aqui de Três de Maio(RS), surgem dúvidas e questionamentos sobre a situação da documentação de Registro do maquinário agrícola junto ao Detran.
Tal regra passou a valer agora, outubro de 2022. Porém não é motivo de pânico.
Explico.
Inicialmente, havia um receio no meio rural sobre boatos de que haveria num futuro breve, a necessidade de emplacamento e licenciamento dos maquinarios agrícolas. Mas não é isso que está acontecendo, podem f**ar tranquilos.
Foi uma vitória para o setor o fato de ter sido regulamentado neste ano, pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal, a Lei n.º 13.154/2015, que passou o registro para o Mapa, e dispensou o licenciamento e o emplacamento.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passou do Detran para o Ministério da Agricultura (MAPA). Assim, não é responsabilidade do Detran tal registro, diferentemente do que ocorre com veículos, motocicletas e caminhões.
Da mesma forma, não há, até o momento, penalidade expressa na não realização do cadastro desses maquinários. Porém em um futuro breve haverá.
Também f**a garantida a gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual. Ou seja, não haverá emplacamento, apenas o registro.
Desse registro, só caberá a obrigatoriedade de maquinário fabricado a partir de 2016. Maquinário mais antigo não é necessário.
Deve-se observar ainda, que plantadeiras, carretões, grades, subsoladores, pulverizadores, roçadeiras e equipamentos sem motor, não precisam ser registrados.
Maquinário mais antigo, acreditamos que em breve serão facultados o registro também.
Tal regra é apenas para tratores, colheitadeiras e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalho agrícola que transitem em via pública.
Esse registro, deverá ser realizado na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas, via aplicativo ID Agro.
Para realizar o registro, o produtor rural poderá baixar o aplicativo ID AGRO em seu celular, anexando seus documentos, nota fiscal do maquinário, e fotografia legível do chassis e pronto.
Concessionárias e revendas desses equipamentos também estarão auxiliando e fazendo esse registro. É só ir lá onde você comprou o maquinário e solicitar que façam esse registro a você.
Mas é importante destacar: o registro será obrigatório apenas para máquinas que transitarem em via pública. Se você utiliza o maquinário dentro da propriedade ou não faz uso de via pública, não é necessário, é apenas facultativo.
Contudo, o ID Agro Máquinas trará diversas vantagens para o produtor rural, como o documento oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência e origem do equipamento.
Também facilitará negociações com as instituições financeiras, concessionárias dentre outras.
Assim, sempre é bom o produtor rural f**ar atento à demanda de sua atividade, especialmente no fato de transitar ou não em via pública (estradas, rodovias, cidade), e analisar q viabilidade de realizar o registro ou não. Como já disse, é gratuito e facultativo.
Qualquer dúvida é só procurar orientação junto a sua concessionária de confiança e realizar os procedimentos.
Boa semana a todos.
Alexandre Chrischon Mella
Assessoria Jurídica Sindicato Rural
Três de Maio (RS)