RCK Advocacia e Consultoria Juridica

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Áreas de atuação:
AGRONEGÓCIO
TRABALHISTA
PREVIDENCIÁRIO
EMPRESARIAL
CÍVEL

O que fazer para amenizar os problemas em minha empresa nessa crise instalada pelo coronavírus????Sugestão 02Durante o e...
27/03/2020

O que fazer para amenizar os problemas em minha empresa nessa crise instalada pelo coronavírus????

Sugestão 02

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Mas para isso, os empregadores devem notificar por escrito ou meio eletrônico seus empregados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados que serão aproveitados.

Para aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

MP 927 de 22 de Marco de 2020

Com a pandemia do Corona Vírus os empregadores deparam-se em uma situação inédita e muito difícil.E agora. O que fazer??...
23/03/2020

Com a pandemia do Corona Vírus os empregadores deparam-se em uma situação inédita e muito difícil.

E agora. O que fazer????

Sugestão 1 - Banco de Horas

Pois bem, uma das atitudes que o empregador poderá tomar é a INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO do seu empregado.

Durante essa interrupção o empregador deverá continuar pagando o salário de seu funcionário e o mesmo deve ficar em casa.
Após o retorno das atividades na empresa o empregador poderá exigir que o empregado compense as horas não trabalhadas. Essa compensação poderá ocorrer com o trabalho de 2 horas a mais na jornada de trabalho de 8 horas diárias e ocorrerá dentro do prazo de 18 meses a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública (MP 927 de 22 de março de 2020).

Comunicado 👆🏼👆🏼👆🏼
22/03/2020

Comunicado 👆🏼👆🏼👆🏼

23/12/2019
Após um longo período de suspensão dos cumprimentos de sentença da Ação Civil Pública do Plano Collor, em sessão da Cort...
05/11/2019

Após um longo período de suspensão dos cumprimentos de sentença da Ação Civil Pública do Plano Collor, em sessão da Corte Especial no dia 16.10.2019 foi decidido o julgamento dos Embargos de Divergência da União Federal, no qual discutia-se quais os juros a serem pagos aos produtores quando o ente público for acionado judicialmente a devolver o diferencial de correção monetária aplicado aos financiamentos agrícolas em março de 1990.

A Ministra Nancy Rodrigues, relatora do caso, juntamente com a maioria dos Ministros decidiram que tanto à União, quanto ao BACEN, deverão aplicar juros conforme os da caderneta de poupança.

Logo, para concluir, podemos dizer que com essa decisão nada mais impede a devolução dos valores aos produtores que sofreram perdas financeiras em decorrer do Plano Collor. Com o trânsito em julgado da decisão poderemos ligar nossos “motores” novamente e dar continuidade nas ações que se encontram suspensas. 👨🏻‍🌾👩🏼‍🌾🌾🌱🌽🚜

À todos aqueles que não tem finais de semana, feriados, tempo bom ou ruim; àqueles que não se importam de madrugar e tra...
28/07/2019

À todos aqueles que não tem finais de semana, feriados, tempo bom ou ruim; àqueles que não se importam de madrugar e trabalhar noite à dentro; àqueles que nunca desistem de levar o alimento às mesas das famílias brasileiras apesar de sofrerem, por muitas vezes, com quebras de safra ou preços baixos em seus produtos; a vocês AGRICULTORES nossos parabéns pelo dia!

Você conhece? 💡A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a cons...
24/04/2019

Você conhece? 💡
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. A EIRELI foi criada em 2011 e dentre suas vantagens de constituição, permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado, ou seja, há blindagem do patrimônio pessoal e apenas o patrimônio social da empresa será usada para dívidas da empresa, por exemplo. A EIRELI acaba com a corriqueira situação onde eram usadas pessoas laranjas para poder constituir uma Sociedade Limitada e assim garantir a blindagem patrimonial. Outro ponto que merece destaque é que atualmente para constituição da EIRELI é exigido um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo nacional, contudo, o Senado Federal aprovou o PL 10/2018, que visa a desnecessidade de capital mínimo. O projeto de lei está na Câmara dos Deputador para votação.
Vamos acompanhar. 📄

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19/04/2019

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O escritório RCK Advocacia e Consultoria Jurídica é composto pelas sócias Bruna Reidel, Anaira Coutinho e Micheli Kleyn....
28/03/2019

O escritório RCK Advocacia e Consultoria Jurídica é composto pelas sócias Bruna Reidel, Anaira Coutinho e Micheli Kleyn. Destaca-se pela excelência nas áreas do Agronegócio, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista, Direito Empresarial e Direito Civil.
“Iniciamos nossa caminhada com uma pequena parceria em algumas demandas, mas com a sintonia de personalidade e a busca incessante pelo crescimento profissional fez com que uma simples parceria se tornasse uma grande sociedade, onde primamos pelo comprometimento na busca pelo melhor direito e interesse dos clientes.”

26/03/2019

A passagem de bastão no comando dos negócios familiares sempre foi alvo de grande preocupação. Por isso que a sucessão familiar no meio rural vem sendo constantemente debatida. E, com a finalidade de dar continuidade ao trabalho desenvolvido e proteger o patrimônio já adquirido que a Holding Rural vem auxiliar o produtor, transformando uma família rural em uma verdadeira empresa rural, com maiores perspectivas de crescimento (planejamento tributário) e controle do negócio pelos futuros sucessores (planejamento sucessório).

26/03/2019

A passagem de bastão no comando dos negócios familiares sempre foi alvo de grande preocupação. Por isso que a sucessão familiar no meio rural vem sendo constantemente debatida. E, com a finalidade de dar continuidade ao trabalho desenvolvido e proteger o patrimônio já adquirido que a Holding Rural vem auxiliar o produtor, transformando uma família rural em uma verdadeira empresa rural, com maiores perspectivas de crescimento (planejamento tributário) e controle do negócio pelos futuros sucessores (planejamento sucessório). Micheli Kaczan Da Motta Kleyn Bruna Reidel Anaíra Coutinho

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