27/03/2020
O que fazer para amenizar os problemas em minha empresa nessa crise instalada pelo coronavírus????
Sugestão 02
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
Mas para isso, os empregadores devem notificar por escrito ou meio eletrônico seus empregados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados que serão aproveitados.
Para aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
MP 927 de 22 de Marco de 2020