Marlon Schmidt - Advocacia

Marlon Schmidt - Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Marlon Schmidt - Advocacia, Firma de advogados, Avenida Senador Alberto Pasqualini 463, Sala 01, Três de Maio.

24/12/2025
📢 Nova lei reconhece a fibromialgia como deficiênciaA fibromialgia é uma síndrome que causa dores crônicas pelo corpo, f...
16/09/2025

📢 Nova lei reconhece a fibromialgia como deficiência

A fibromialgia é uma síndrome que causa dores crônicas pelo corpo, fadiga intensa, dificuldades de memória e concentração, além de sintomas como ansiedade e depressão. Estima-se que atinja cerca de 3% dos brasileiros.

A boa notícia é que a Lei Federal nº 15.176/25, sancionada recentemente e que entra em vigor em janeiro de 2026, passa a equiparar a fibromialgia à deficiência. Isso signif**a que pessoas diagnosticadas poderão ter acesso aos direitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como:

✅ cotas em concursos públicos
✅ isenção de impostos na compra de veículos
✅ transporte público gratuito
✅ prioridade de atendimento
✅ Benefício de Prestação Continuada (BPC)
✅ regras diferenciadas de aposentadoria

⚠️ Mas atenção: a equiparação não é automática. Será necessária uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, assistentes sociais etc.), analisando as limitações funcionais, a participação social e o impacto da doença na vida de cada pessoa.

O desafio é que essa avaliação ainda não foi regulamentada, e os critérios podem variar conforme cada caso. Por isso, mesmo com a lei, resta a dúvida sobre como será a aplicação prática desses direitos.

Ainda assim, trata-se de um passo importante para inclusão e qualidade de vida de milhões de brasileiros que convivem com a fibromialgia. Mais do que a lei em si, o que importa é sua eficácia: garantir que os benefícios realmente cheguem a quem mais precisa.

✨ Espera-se que, a partir de 2026, essa mudança torne a vida dessas pessoas mais digna e com menos barreiras.

Coparticipação em planos de saúde não pode ultrapassar o valor da mensalidadeA coparticipação é uma prática comum e lega...
10/06/2025

Coparticipação em planos de saúde não pode ultrapassar o valor da mensalidade

A coparticipação é uma prática comum e legal nos contratos de planos de saúde, na qual o consumidor arca com parte dos custos dos procedimentos, seja em percentual ou valor fixo. Trata-se de medida destinada a incentivar o uso racional dos serviços médicos, desde que expressamente prevista no contrato.

Por longo tempo, não havia limites claros quanto ao valor da coparticipação, o que resultava em cobranças elevadas, especialmente em tratamentos prolongados, como câncer, doenças autoimunes e terapias relacionadas ao transtorno do espectro autista, comprometendo a subsistência das famílias que dependem do plano a longo prazo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os valores da coparticipação não podem ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Por exemplo, em um plano com mensalidade de R$ 500, a coparticipação máxima será de R$ 500. Essa decisão representa importante marco na proteção do consumidor, promovendo maior equilíbrio e transparência nas relações contratuais.

Ressalte-se que a coparticipação não é ilegal, mas pode ser considerada abusiva caso o contrato não detalhe claramente os percentuais ou valores, imponha ônus excessivo ao consumidor ou transfira integralmente os custos dos serviços. Nesses casos, o consumidor pode buscar esclarecimentos junto à operadora, registrar reclamação na ANS e recorrer ao Poder Judiciário.

Embora seja imprescindível garantir a viabilidade econômica dos planos, o direito à saúde deve prevalecer, assegurando proteção especial ao consumidor, parte mais vulnerável nessa relação.

Espera-se que o tema seja regulamentado para conferir maior segurança jurídica às partes. Até lá, cabe ao Judiciário garantir que as famílias não sejam prejudicadas, assegurando coberturas justas e necessárias.

Marlon Ricardo Schmidt
Advogado – OAB/RS 60.799

Jornal Semanal de 25/11/2022
29/11/2022

Jornal Semanal de 25/11/2022

25/04/2022

Você sabia? Todo consumidor tem direito a uma conta corrente livre de tarifas e nenhuma instituição financeira pode dificultar ou negar o pedido à cesta de serviços essenciais. Essa modalidade gratuita está prevista na Resolução 3919/10 e dá direito à operações básicas (4 saques, 2 extratos e 2 transferências por mês). Saiba mais sobre esse direito: http://bit.ly/zero-tarifa

01/03/2022

A nova modalidade tem validade para os aniversários dos segurados a partir de 03/02/2022.

O INSS utilizará os registros em bases de dados dos órgãos públicos - como vacinação, atendimentos no SUS ou imposto de renda - nos 10 meses posteriores ao último aniversário do segurado para validar como prova de vida.

Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notif**ado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

A autarquia tem prazo até 31/12/2022 para regulamentar e implementar a nova forma de comprovação, sendo que até essa mesma data f**a suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Para mais informações, confira a Portaria MTP nº 220, 02/02/2022, publicada em 03/02/2022 ou acesse o site do INSS.




| Imagem de senhor em frente da sua casa. Texto: DEIXA DE SER EXIGIDA PROVA DE VIDA PRESENCIAL | Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS não precisam mais ir ao banco para provarem que estão vivos. E a assinatura: TRF4 | Utilidade Pública.

Endereço

Avenida Senador Alberto Pasqualini 463, Sala 01
Três De Maio, RS
98910000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marlon Schmidt - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marlon Schmidt - Advocacia:

Compartilhar