Daiane Schneider Leviski

Daiane Schneider Leviski Advogada (OAB/RS 120.521) Atuação nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Tributário, Trânsito e Digital

➡️ Você já parou para pensar no seu planejamento sucessório?➡️ Conheça algumas das estratégias disponíveis no ordenament...
19/08/2024

➡️ Você já parou para pensar no seu planejamento sucessório?

➡️ Conheça algumas das estratégias disponíveis no ordenamento jurídico:

1) Testamento;
2) Doações em vida;
3) Holding Familiar;
4)Seguro de vida;
5) Previdência Privada;
6) Offshore;

⚖️ Procure sempre orientação jurídica!

▪️É comum as famílias aguardarem o óbito do outro sobrevivente para a realização do inventário. Isso geralmente ocorre n...
08/08/2024

▪️É comum as famílias aguardarem o óbito do outro sobrevivente para a realização do inventário. Isso geralmente ocorre nas heranças deixadas por casais, cujos herdeiros são os filhos;

🤔 Mas é possível acumular 02 (dois) inventários de uma única vez?

😃 É totalmente possível a realização de 02 (dois) inventários de forma conjunta;

🔍 PORÉM, ainda que seja um único procedimento, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deverá ser declarado de forma separada para cada falecido;

▪️Vale lembrar que a acumulação de inventários não é regra, isso porque a legislação estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do inventário, a contar do falecimento. Inventários abertos após este prazo podem ter incidência de multa, a DEPENDER da legislação estadual;

⚖️ Tem dúvidas sobre o inventário? Procure um(a) advogado(a)!

⚖️ Este post foi útil? Salve para ler depois!

Natal é esperança! 🌲Que esta data nos permita refletir sobre o ano que se encerra e renovar a esperança, a fé e o otimis...
24/12/2021

Natal é esperança! 🌲

Que esta data nos permita refletir sobre o ano que se encerra e renovar a esperança, a fé e o otimismo no novo ano!

✨ Feliz Natal e próspero 2022 a todos os clientes e amigos! ✨

Em 22/10/2021 entrou em vigor a Lei n. 14.229/2021 que provocou algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, ent...
24/11/2021

Em 22/10/2021 entrou em vigor a Lei n. 14.229/2021 que provocou algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, entre as mudanças, estão às novas regras para remoção de veículos, o famoso guincho.

💡 Confira as mudanças!

➡️ Constatadas irregularidades previstas no artigo 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro, a retenção do veículo não poderá mais ser realizada de forma automática;

➡️ O motorista terá a oportunidade de providenciar a regularização do veículo durante a abordagem policial, ou então, no prazo de 15 (quinze), desde que o veículo tenha condições de seguir em circulação com segurança;

💡 COMO OCORRERÁ A FISCALIZAÇÃO?

▪️ A autoridade de transito irá reter o Certif**ado de Registro de Veículo (CRV);

▪️ O motorista terá o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a regularização através de uma vistoria junto ao DETRAN;

▪️ Caso não compareça a vistoria, será lançado sob o RENAVAN a restrição de circulação que gerará guincho automático em futura abordagem;

▪️ A restrição administrativa apenas poderá ser retirada mediante vistoria no DETRAN;

💡TEREI QUE PAGAR MULTA?

▪️ A nova lei livra apenas o recolhimento do veículo e suas despesas (remoção, diária e liberação), portanto, deverá o motorista arcar com a multa e os pontos na CNH, mesmo aqueles que tenham feito a regularização no momento a abordagem.

💡 QUAIS INFRAÇÕES NÃO ENTRAM NAS NOVAS REGRAS?

1️⃣ Licenciamento vencido;

▪️ O guincho apenas será evitado caso o licenciamento vencido e as respectivas multas atrasadas sejam pagas no momento da abordagem através do aplicativo;

2️⃣ Transporte clandestino de passageiros;

3️⃣ Quando o veículo não tiver condições de segurança para a circulação;

➡️ Havendo dúvidas, não deixe de procurar um profissional capacitado!

Ei, não se assuste! Você pode ser citado por e-mail ou WhatsApp!➡️ Vou explicar melhor!💡 Quando alguém ingressa com um p...
30/09/2021

Ei, não se assuste! Você pode ser citado por e-mail ou WhatsApp!

➡️ Vou explicar melhor!

💡 Quando alguém ingressa com um processo judicial é pela citação que ocorre a COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO;

💡 Ou seja, é por meio da citação que você tomará conhecimento que alguém ajuizou um processo judicial contra você, e, caso seja de seu interesse, deverá a partir de então contratar um profissional que possa auxiliar nos seus interesses;

➡️ Com a Lei nº 14.195/2021, as citações a partir de 27/08/2021 deverão ocorrer PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, isto quer dizer que, caso você seja surpreendido com mensagens em seu correio eletrônico (e-mail) ou WhatsApp lhe dando ciência acerca da existência de certo processo judicial, fique tranquilo, este procedimento é legal;

➡️ Caso não haja confirmação do recebimento da mensagem em 02 (dois) dias, a citação será ainda realizada pelos meios convencionais que até então vinham sendo utilizados:
1️⃣ Correio;
2️⃣ Oficial de Justiça;
3️⃣ Comparecimento no cartório do fórum;
4️⃣ Edital;

💡Ao receber uma citação, não deixe de procurar um advogado!

▪️ Gostou do conteúdo informativo? Compartilhe com seus amigos!

Se liga neste post que traz as principais informações sobre o auxílio-maternidade!🗣️ Se você não solicitou o benefício p...
24/09/2021

Se liga neste post que traz as principais informações sobre o auxílio-maternidade!

🗣️ Se você não solicitou o benefício por acreditar que não tinha direito, não se preocupe! O prazo para requerimento é de 05 (cinco) anos!

🔍 Para mais informações, consulte um advogado!

Aquela história de que EX É PASSADO para os termos da legislação previdenciária NÃO tem validade! Isso mesmo que você ac...
21/09/2021

Aquela história de que EX É PASSADO para os termos da legislação previdenciária NÃO tem validade! Isso mesmo que você acabou de ler! 😱

➡️ Se no ato do divórcio ou da dissolução da união estável fique estipulado que o ex-cônjuge/companheiro(a) deva pagar pensão alimentícia, este indivíduo assume a posição de dependente e pode receber PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO da mesma forma que o viúvo(a) e os filhos;

➡️ O não recebimento de alimentos, renúncia ou dispensa ao direito, impede o(a) ex de ser considerado(a) dependente?
▪️ A resposta é NÃO! Mas para isso é importante que o(a) ex comprove a dependência econômica superveniente;

🔍 E o que é dependência econômica superveniente?
▪️ É o amparo que era recebido após o divórcio/dissolução, por exemplo, pagamento do aluguel ou permanência no plano de saúde, etc.

➡️ Mas o valor que o(a) ex irá receber da pensão por morte ou do auxílio reclusão será menor, correto?
▪️ A resposta é NÃO! O rateio dos valores entre os dependentes será nas mesmas condições e proporções, independente do valor ou percentual que vinha sendo recebido pelo(a) ex a título de pensão alimentícia;

🔍 Para mais detalhes, consulte um advogado!

🔍 Gostou da dica? Curta e compartilhe com seus amigos!

Essa dúvida é MUITO comum! E este post irá lhe ajudar a entender um pouco sobre como funciona o direito sucessório. ➡️ A...
16/09/2021

Essa dúvida é MUITO comum! E este post irá lhe ajudar a entender um pouco sobre como funciona o direito sucessório.

➡️ A dívida NÃO é transmitida para os herdeiros!

➡️ Quem paga as dívidas do falecido é o ESPÓLIO através do INVENTÁRIO;

🔍 Mas quem é o espólio? É o PATRIMÔNIO que o devedor tinha antes de falecer;

➡️ Depois de quitada todas as dívidas, o que sobrar do espólio será dividido entre os herdeiros;

➡️ Mas se o espólio for insuficiente para quitar as dívidas, como f**a a situação? Os credores f**am no prejuízo (não receberam o total do crédito) e os herdeiros nada herdam;

➡️ Dívidas de financiamento imobiliário com Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) cessam com a morte do contratante, não precisando o espólio responder pelo restante de sua quitação;

➡️ CUIDADO! Empréstimos consignados NÃO são extintos com a morte. O espólio responde pela sua quitação;

➡️ Se não há patrimônio, apenas dívidas, não precisa fazer o inventário, né? ERRADO! Mesmo que haja apenas dívidas é necessário fazer o INVENTÁRIO NEGATIVO, para evitar que os credores passem a procurar junto ao patrimônio dos herdeiros eventuais bens ou valores que possam ter recebido do falecido;

🤝🏻 Gostou das dicas? Curta, comente e compartilhe com seus amigos!

16/09/2021

Cidadão deve f**ar atento à modalidade de fraude via link enviado por mensagem de celular

💰 Para desfrutar dos benefícios da Previdência Social é necessário que sejam realizadas contribuições, sendo o teto o va...
14/09/2021

💰 Para desfrutar dos benefícios da Previdência Social é necessário que sejam realizadas contribuições, sendo o teto o valor máximo a ser recolhido:

2017 ➡️ R$5.531,31
2018 ➡️ R$5.645,80
2019 ➡️ R$5.839,45
2020 ➡️ R$6.101,06
2021 ➡️ R$6.433,57

💰 Aqueles indivíduos que contribuíram para o INSS com valores acima do teto ou de forma equivocada, saibam que possuem direito à restituição dos valores pagos a maior e devidamente atualizados dos últimos 05 (cinco) anos;

💰 Os exemplos mais comuns são de trabalhadores que exerceram atividades em mais de um local (professores, médicos, enfermeiros, etc.), aqueles que por conta própria recolheram mais do que o devido (empresários, contribuintes individuais, etc.), ou ainda, servidores públicos que equivocadamente contribuíram para o RGPS, entre outras situações;

💰 As contribuições recolhidas a maior não possuem nenhum impacto sobre o valor dos benefícios previdenciários e constituem somente valores pagos a mais para o INSS;

💰 O pedido é feito pelas vias administrativas!

🔍 Para saber se você possui direito a restituição das contribuições previdenciárias, procure um advogado e faça sua análise!

💰 Indivíduos com financiamentos de imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e bancos privados possuem direito a quita...
26/08/2021

💰 Indivíduos com financiamentos de imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e bancos privados possuem direito a quitação do empréstimo sempre que constatada a incapacidade total e permanente e para o exercício de atividades laborativas (invalidez) ou o falecimento de um dos contratantes;

💰 A quitação do financiamento ocorre proporcional a renda (responsabilidade/contribuição) do indivíduo declarado inválido ou que vier a falecer;

💰 Esta cobertura decorre do Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e está disponível para os eventos posteriores a assinatura do contrato, contudo, algumas decisões judiciais já entenderam que não tendo a seguradora solicitado exames e laudos prévios a assinatura, descabida a alegação de doença preexistente, devendo a mesma responder pelo risco assumido;

🔍 Para analisar seu contrato e conhecer seus direitos, procure um advogado!

11/08/2021

11 de agosto - Dia do Advogado ⚖️

Parabéns aos colegas advogados que juntos ajudam a manter a advocacia como uma função essencial à justiça! 🤝

Endereço

📌 Avenida Senador Alberto Pasqualini, 210, 2° Andar
Três De Maio, RS
98910-000

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