23/12/2024
Esse ano a Lei 4.591/64 da INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, completa 60 anos! Uma data histórica para uma Lei que se mostrou fundamental para o desenvolvimento do país.
Uma lei que segue moderna, graças à estruturação visionária do Prof. Caio Mário da Silva Pereira, e à sua atualização em 6 momentos, que sintetizo abaixo:
1965: Lei 4.864/65
- Prazos para cartório registrar o memorial
- Aumento do prazo de carência para o incorporador denunciar a incorporação
2004: Lei 10.931/04
- Criação do patrimônio de afetação
- Melhor regramento da comissão de representantes
- Melhor regramento da destituição do incorporador e retomada da obra
2011: Lei 12.424/11
- Inclusão, entre as categorias admitidas como incorporador, da União, do Estado ou do Município, ou do cessionário deste, imitido na posse do terreno mediante desapropriação
- Dispensa para o memorial, no caso acima, dos documentos referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘f’ do art. 32 (título de propriedade, certidões, histórico dos títulos e certidão negativa de débitos previdenciários).
2018: Lei 13.786/18
- Distratos
- Obrigações adicionais do incorporador
2022: Lei 14.382/22
- Memorial e registro da incorporação (alterações)
- Destituição do incorporador e retomada da obra (melhor regramento)
- Nova incorporação de casas geminadas ou isoladas
2023: Lei 14.620/23
- Patrimônio de afetação: os bens e direitos somente podem ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente vinculado ao empreendimento.
No vídeo no LinkedIn um pouquinho dessa história...
Esse ano a Lei 4.591/64 da INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, completa 60 anos! Uma data histórica para uma Lei que se mostrou fundamental para o desenvolvimento do…