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  | Muitos pais não sabem, mas possuem direitos que vão além da licença paternidade. Saiba mais sobre os direitos trabal...
10/08/2019

| Muitos pais não sabem, mas possuem direitos que vão além da licença paternidade. Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:

Licença Paternidade: composta de 5 dias seguidos, contados do primeiro dia útil consecutivo ao nascimento. Servidores federais e em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã tem ampliado para 20 dias, a mesma regra vale para adotantes. Algumas categorias também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios. (Artigo 7º, XIX da CF/88, art. 10, § 1º do ADCT, e Lei nº 11.770/2008, art. 1º, II).

Acompanhamento em consultas da gestante: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, sem desconto por falta (Art. 473, X da CLT - já inclusive falado melhor aqui no feed).

Licença especial: concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses; ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso, é preciso avisar com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento. (Súm. 15, TST).

Consulta médica: A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. (Art. 473, XI da CLT).

Licença para pais adotivos ou Falecimento da mãe: No caso da adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes, que permanece em licença pelo período de 120 dias. Em caso de morte da mãe é assegurado ao pai o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho. (Art. 392- B e 392-C da CLT).

DireitodoConsumidor | A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, editou a Resolução Normativa nº 414/2010, que esta...
25/06/2019

DireitodoConsumidor | A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, editou a Resolução Normativa nº 414/2010, que estabelece a imprescindibilidade do prévio aviso para interrupção do fornecimento de energia por inadimplência, inexistindo número mínimo de contas em aberto, bastando apenas uma conta em débito e o regular aviso prévio de 15 dias para a interrupção legítima ocorrer. O corte deverá ocorrer no máximo em 15 dias contados da notificação, dentro do período de até 90 dias do vencimento da conta.
A RN 414/10 proíbe ainda o corte de fornecimento de energia elétrica ao consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.
Ausente a prévia notificação, responde a concessionária por danos causados ao consumidor, ainda que a conta não tenha sido paga, tratando-se de responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º, da CF/88), que somente será afastada se comprovada uma das causas excludentes, conforme art. 14 do CDC.

📍Obs.: Em alguns estados, é proibida a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que anteceder a sábados, domingos e feriados, como no Rio de Janeiro (Lei 4.824/06).

DireitodeFamília | A Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio ou separação consensuais serem feitos pela...
21/06/2019

DireitodeFamília | A Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio ou separação consensuais serem feitos pela via administrativa, mediante escritura pública.

Prevista no art. 733 do Código de Processo Civil, além do requisito essencial da concordância mútua, o casal não pode ter filho nascituro ou menor de 16 (dezesseis) anos, e é obrigatória a assistência por advogado.

Os interessados devem procurar um advogado, que intermediará a tomada de decisões sobre os termos do acordo, redigirá a minuta da Escritura Pública de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável, levando ao Cartório de Registro Civil juntamente com as partes para que assinem e seja lavrada pelo respectivo tabelião, e pagas as custas o procedimento estará concluído.

A Escritura Pública surte todos os efeitos legais e não depende de homologação judicial, de forma que a partir do momento da sua lavratura, estará apta a ser utilizada para os fins que a parte dela precisar, como atos de registro civil e imobiliário, transferência de bens e direitos, levantamento de valores, entre outros. Lembrando: os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento também são estendidos à união estável, conforme orientação do STF.

Após a Emenda Constitucional 66/2010, que inseriu o art. 226 § 6º, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não havendo diferença prática entre divórcio e separação.

📍Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, com poderes especiais para tal finalidade, e com validade de 30 dias.

  | Situação não contemplada anteriormente na legislação como faltas justificadas ao serviço, embora pudesse existir dis...
10/05/2019

| Situação não contemplada anteriormente na legislação como faltas justificadas ao serviço, embora pudesse existir disposição da mesma natureza em convenções e acordos coletivos de trabalho, com a Lei 13.257/2016 alterou a redação do art. 473 da CLT, acrescentando o inciso X.

Conhecida como "Marco Regulatório da Primeira Infância", a licença para acompanhamento do pai à gestante é uma das hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, e concede ao empregado até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, sem prejuízo do salário.

  | Informações que influenciem a decisão do consumidor em adquirir um produto ou serviço, bem como toda publicidade suf...
08/05/2019

| Informações que influenciem a decisão do consumidor em adquirir um produto ou serviço, bem como toda publicidade suficientemente clara e independente do meio pelo qual seja veiculada constitui oferta, ou seja, é uma manifestação de vontade do fornecedor e parte integrante do contrato, não podendo este se eximir de cumpri-lo. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, define o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

Assim, seja ao encontrar preços distintos para o mesmo produto, valor diverso do veiculado, ou se cobrado preço superior ao exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, de acordo com os artigos 30, 35 e 37 do CDC, bem como art. 5º da Lei 10.962, e 9º, III, Decreto 5.903.

O estabelecimento que não tiver o CDC ou se negar a fornecê-lo, deverá ser denunciado ao Procon, e penalizado com multa (art. 1º, Lei nº 12.291/2010)

  | A pensão alimentícia abrange todo sustento da criança — desde a necessidade básica, até habitação, vestuário, educaç...
07/05/2019

| A pensão alimentícia abrange todo sustento da criança — desde a necessidade básica, até habitação, vestuário, educação, saúde, transporte, bem-estar e lazer, entre outros. É obrigação e visa a manutenção e subsistência da criança, bem como preservação do padrão de vida que mantinha na companhia dos pais, e por isso possui caráter personalíssimo, imprescritível e irrenunciável. (art. 229 da CF/88, e art. 1694 e seguintes do Código Civil/2002)
É paga por quem não reside com a criança de acordo com suas possibilidades, e mesmo nos casos de guarda compartilhada, ainda que o detentor da guarda tenha mais recursos. O valor é definido pelo binômio “necessidade x possibilidade”, com teto em 30% do salário, caso tenha vínculo empregatício, ou tenha base no salário mínimo se o alimentante não tiver emprego formal, a depender da ocupação, formação e padrão de vida — inclusive o que é mostrado nas redes sociais!
Pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, se alterada a situação do filho ou dos pais, porém desemprego não isenta ao pagamento, devendo o valor pode ser temporariamente reduzido, e o não pagamento implica penalidades como penhora de bens e a prisão de até três meses em regime fechado, podendo ser renovada se houver inadimplência (art. 528, CPC).

  | A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que permite a comprovação do vínculo empregatício e...
06/05/2019

| A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que permite a comprovação do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica, e registra seu histórico profissional. O registro do contrato de trabalho é obrigatório, pois garante acesso a informações necessárias aos principais direitos trabalhistas.
O art. 47 da CLT traz as consequências da ausência da assinatura na CTPS, e a Lei 13.467/2017, alterou seu texto, estipulando multa de R$3.000 por empregado não registrado, sendo de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.

📍 A anotação deve ser realizada no prazo máximo de 48h, devendo ser devolvida ao trabalhador sob pena de multa de meio salário mínimo (arts. 29 e 53, CLT), havendo ainda a possibilidade de gerar danos morais.

  | Direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra ou do contrato no ...
06/05/2019

| Direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra ou do contrato no prazo de 07 (sete), devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo. A proteção existe para compras ou aquisição de serviços por telefone ou pela internet, devido à falta de contato direto com o produto. (Art. 49, CDC)

📍O arrependimento não é aplicável a compras físicas, uma vez que presume-se que o consumidor teve contato direto com o produto e tempo de reflexão para decidir pela aquisição, não havendo previsão legal para esta possibilidade. Nestes casos, a devolução do produto mediante restituição dos valores somente ocorrerá em casos de falha na garantia do bem.

  | O Direito de visitas se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adol...
05/05/2019

| O Direito de visitas se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente - Lei 12.398/11.

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A Lei n. 12.398/11 estende os direitos de visita também aos avós.
De acordo com a Lei nº 12.398/2011, que alterou o Código Civil em seu artigo 1.589, §único, as visitas podem ser deferidas a qualquer um dos avós, observando sempre o interesse da criança.
A referida Lei acompanha de forma clara a Constituição Federal/88, em seu art. 227, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar dentre outros direitos o direito a convivência familiar.
Corroborando com essa previsão, o Estatuto da Criança e do Adolescente também determina, em seu art. 4º, que as crianças e adolescentes tenham o direito a convivência familiar.

Desejamos a todos uma Páscoa repleta de paz!!
20/04/2019

Desejamos a todos uma Páscoa repleta de paz!!

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