10/08/2019
| Muitos pais não sabem, mas possuem direitos que vão além da licença paternidade. Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença Paternidade: composta de 5 dias seguidos, contados do primeiro dia útil consecutivo ao nascimento. Servidores federais e em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã tem ampliado para 20 dias, a mesma regra vale para adotantes. Algumas categorias também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios. (Artigo 7º, XIX da CF/88, art. 10, § 1º do ADCT, e Lei nº 11.770/2008, art. 1º, II).
Acompanhamento em consultas da gestante: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, sem desconto por falta (Art. 473, X da CLT - já inclusive falado melhor aqui no feed).
Licença especial: concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses; ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso, é preciso avisar com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento. (Súm. 15, TST).
Consulta médica: A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. (Art. 473, XI da CLT).
Licença para pais adotivos ou Falecimento da mãe: No caso da adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes, que permanece em licença pelo período de 120 dias. Em caso de morte da mãe é assegurado ao pai o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho. (Art. 392- B e 392-C da CLT).