18/05/2020
Revisão ou extinção do contrato de locação comercial.
Inicialmente vale ressaltar que a República Federativa do Brasil, prevê em seu artigo 3, I, a SOLIDARIEDADE como um dos objetivos fundamentais. Diante esse momento novo que estamos vivenciando podemos afirmar que é inafastável o dever de solidariedade aos cidadãos brasileiros.
Seguimos com a nossa legislação e verificamos a possibilidade de alterar o contrato, pois estamos diante de um evento inevitável, um fato superveniente imprevisível e extraordinário, onde não há culpa do devedor.
Portanto, a possibilidade de mudança contratual segue alguns requisitos, e avaliações aprofundada do contrato, sendo certo, que há inúmeras possibilidades de revisar ou extinguir, como a exposta no vídeo sendo uma delas.
.