João Victor Flora - Advocacia e Assessoria Jurídica

João Victor Flora - Advocacia e Assessoria Jurídica • Advogado Cível e Trabalhista. ⚖️
• Petrópolis, RJ | Três Rios, RJ

🔵 PEJOTIZAÇÃO 🔵 Você sabe o que é "pejotização"? ▫️ Com certeza você conhece alguém ou já passou pela seguinte situação:...
22/06/2022

🔵 PEJOTIZAÇÃO 🔵 Você sabe o que é "pejotização"? ▫️ Com certeza você conhece alguém ou já passou pela seguinte situação: ao passar por uma entrevista de emprego ou ser contratado por uma empresa, o empregador exige a criação de uma pessoa jurídica, normalmente um MEI (Microempreendedor Individual) como condição para adentrar no quadro de colaboradores daquela pessoa jurídica. Tal instituto é popularmente conhecido como "pejotização", onde o patrão, ao maquiar a relação de trabalho, acaba RETIRANDO os DIREITOS do empregado e trazendo benefícios financeiros para a própria empresa. Ocorre que, em uma eventual reclamação trabalhista, é possível reverter este quadro provando em juízo a caracterização do vínculo de emprego e obtendo todos os direitos e benefícios inerentes a um contrato de trabalho e previstos em Lei.

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Equipe do escritório  !!!
08/12/2021

Equipe do escritório !!!

🔴 Você sabe o que é NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?✅ A maioria das pessoas já foi ou conhece alguém que já foi negativado indevida...
12/10/2021

🔴 Você sabe o que é NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?

✅ A maioria das pessoas já foi ou conhece alguém que já foi negativado indevidamente. Este instituto é caracterizado pela negativação do nome de determinada razão de uma dívida já paga, o que configura um ato que fere a legislação brasileira, razão pela qual o judiciário tem punido a pessoa física ou jurídica que comete esse ato ilícito e, por consequência, provoca abalo a imagem e prejudica o crédito de quem mesmo sendo “bom pagador”, teve seu nome negativado ou protestado.

✅ MAS LEMBRE-SE: a negativação indevida de pessoa que já possui seu nome corretamente incluído no cadastro de inadimplentes por outra dívida, não gera o dever de indenizar por dano moral, mas tão somente o direito de retirar aquela inscrição indevida, conforme previsto na Sumula 385 do STJ.

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🔴 O tempo utilizado para vacinação é considerado falta justificada do empregado?⭕ SIM!☑ A Lei n°13.979, DE 6 DE FEVEREIR...
24/07/2021

🔴 O tempo utilizado para vacinação é considerado falta justificada do empregado?

⭕ SIM!

☑ A Lei n°13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, prevê no parágrafo terceiro do art. 3° que "será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo."

✔ Uma das medidas previstas no artigo é a vacinação e, sendo assim, o tempo que o empregado despender para sua imunização através da vacina não pode ser descontado do seu salário por ser considerado, por lei, falta justificada, devendo o mesmo apenas apresentar a declaração do posto de saúde ao empregador.

✔ A lei tem validade até quando perdurar a emergência de saúde pública.

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❗ ATENÇÃO ❗Em decisão inédita e histórica, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância,...
22/07/2021

❗ ATENÇÃO ❗

Em decisão inédita e histórica, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma funcionária que exercia a função de auxiliar de limpeza em um hospital de São Paulo, por ter se recusado a tomar a vacina contra a COVID-19.

A funcionária alegou que a dispensa por justo motivo foi abusiva pois a negativa não caracteriza indisciplina ou insubordinação, uma vez que se trata de liberdade de escolha, tese esta que foi vencida no processo.

Me filio ao entendimento do tribunal, uma vez que o interesse particular da trabalhadora não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sendo certo que estaria colocando em risco a saúde dos colegas de trabalho e pacientes do hosiptal.

O recurso foi recusado de forma unânime.

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❗ É muito comum o cliente me procurar informando que trabalhou para determinada empresa e não teve sua carteira de traba...
01/07/2021

❗ É muito comum o cliente me procurar informando que trabalhou para determinada empresa e não teve sua carteira de trabalho devidamente assinada, achando que tudo estava perdido.

🔴 NADA ESTÁ PERDIDO! 🔴

➡️ O correto, nesse tipo de situação, é ingressar com uma reclamação trabalhista requerendo a declaração de existência do vínculo empregatício entre as partes, cobrando as verbas trabalhitas que não foram devidamente quitadas.

❓ Como provar a existência do vínculo de emprego?

➡️ A prova principal é a testemunhal, mas existem outras alternativas, como "print" de conversas por redes sociais ou extrato que conste depósito do salário na conta do empregado.

Fique sempre atento aos seus direitos!

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❗DESPEJO OU REINTEGRAÇÕES DE POSSE 🔴 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou no dia 03....
05/06/2021

❗DESPEJO OU REINTEGRAÇÕES DE POSSE

🔴 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou no dia 03.06.2020 a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, sendo aplicável a decisão somente aquelas pessoas que já estavam no imóvel antes da pandemia do covid 19, ou seja, antes de março de 2020.

➡️ A decisão do ministro não se aplica:

🔷️ a ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos;

🔷️ a situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas.

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❗ MENSAGENS DO EMPREGADOR NO WHATSAPP, FORA DO EXPEDIENTE, PODEM GERAR HORAS EXTRAS? 🔵 No meu ponto de vista, se for uma...
28/05/2021

❗ MENSAGENS DO EMPREGADOR NO WHATSAPP, FORA DO EXPEDIENTE, PODEM GERAR HORAS EXTRAS?

🔵 No meu ponto de vista, se for uma simples mensagem com determinação para alguma tarefa do dia seguinte ou, por exemplo, se remetendo a algum assunto que ocorreu durante o dia de trabalho, entendo que não há que se falar em horas extras.

🔴 Por outro lado, se for uma mensagem determinando que o trabalhador realize alguma tarefa naquele momento, caracteriza-se tempo à disposição do empregador e, assim, entendo que esse tempo realizando a tarefa determinada pela empresa deve ser computado na jornada de trabalho e considerado hora extra.

🔵 É importante destacar que é uma matéria polêmica e controvertida, passível de entendimentos variados.

E você, qual sua opinião sobre o assunto? 😉

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❗ Você sabe o que é o INTERVALO INTRAJORNADA?✔ Segundo o Artigo 71 da CLT, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) hor...
25/05/2021

❗ Você sabe o que é o INTERVALO INTRAJORNADA?

✔ Segundo o Artigo 71 da CLT, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas, e não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

✔ Caso o empregador não conceda o intervalo, ou conceda por tempo parcial, o período suprimido deve ser pago com o adicional de 50%, sendo certo que esse acréscimo é de natureza indenizatória e não reflete nas demais verbas trabalhistas.

✔ O tempo gozado pelo empregado de intervalo intrajornada não é considerado à disposição do empregador e, portanto, não é contabilizado na jornada de trabalho.

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🔴 Conforme previsto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, o prazo para ingressar com a re...
21/05/2021

🔴 Conforme previsto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, o prazo para ingressar com a reclamação trabalhista é de até 02 (DOIS) ANOS a contar da demissão do empregado.

Lembrem-se sempre: "O direito não socorre aos que dormem.".

✅ Fiquem sempre atentos aos prazos de prescrição para não perderem seus direitos!

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❗NOVA LEI PARA GESTANTES - PANDEMIA❗🔴 O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151, de 12 ...
14/05/2021

❗NOVA LEI PARA GESTANTES - PANDEMIA❗

🔴 O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determina o afastamento imediato das empregadas gestantes do seu trabalho presencial, devendo estas exercerem suas funções em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sendo resguardado a integralidade de seus salários.

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