01/02/2024
LIMBO TRABALHISTA x PREVIDENCIÁRIO
Você sabe o que é ?
É quando o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas é impedido de retornar para o trabalho, por não ter sido reconhecida a recuperação da sua incapacidade laborativa para retornar, pelo médico do trabalho.
Esse fenômeno jurídico pode ocorrer em pelo menos 4 situações:
1. O trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o seu auxílio-doença é negado pelo INSS;
2. O pedido de prorrogação do auxílio-doença é indeferido pelo INSS e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho; e
3. O INSS demora para analisar o seu pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença e, enquanto isso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho.
4. O empregado não preenche um dos outros 2 requisitos, dos benefícios por incapacidade: carência e/ou qualidade de segurado. Neste caso, se de fato f**ar comprovado que não há o preenchimento dos requisitos acima, a responsabilidade do pagamento é da empresa.
Infelizmente, nestes casos o trabalhador f**a sem o benefício previdenciário do INSS e sem a remuneração paga pela empresa.
Acontece que, se o perito do INSS considera que o trabalhador encontra-se apto para retornar ao trabalho, não pode a empresa recusar o seu retorno sob o argumento de que o médico do trabalho o considerou inapto.
Há pelo menos 2 alternativas para sair do limbo previdenciário:
1. A primeira é entrar com ação judicial previdenciária contra o INSS para buscar a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença; e
2. A segunda é entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para garantir a sua reintegração ao trabalho ou, se for o caso, o recebimento da sua remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.
Caso você opte pela primeira opção, a empresa precisa aguardar o resultado da ação judicial, para saber se você está ou não incapaz, mas, caso a empresa recusar aceite de volta, mesmo com a ação judicial em andamento, se depois for reconhecida a sua incapacidade, você tem direito ao recebimento do benefício, mesmo tendo retornado ao trabalho.