Dra. Tamiris Nogueira de Almeida - Advogada

Dra. Tamiris Nogueira de Almeida - Advogada - Especialista em Direito do Trabalho
- Advocacia preventiva
- Consumidor
- Previdenciário

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, pro...
26/03/2024

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

E você sabe quais são os direitos garantidos pela CLT nesses casos ? Arraste para o lado e confira 😄

Lembrando, obviamente, que cada caso é um caso, sendo necessária a avaliação de um advogado especialista na área, como por exemplo, para analisar a hipótese de aposentadoria.
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Como tudo no Direito: DEPENDE!Quando a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) ef**az e capaz de neutra...
06/02/2024

Como tudo no Direito: DEPENDE!

Quando a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) ef**az e capaz de neutralizar o agente insalubre, ela estará desobrigada de pagar o correspondente ao adicional de insalubridade.

Acontece que nem sempre os EPI's são suficientes para neutralizar o agente insalubre, pois só o fornecimento dos equipamentos não desobriga ao pagamento do adicional de insalubridade, ou seja, caso fique constatado por um perito que apesar do uso dos EPI's o empregado permanece exposto a um ou a vários agentes insalubres, a empresa terá que pagar o adicional de insalubridade, o qual poderá ser em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%).

LIMBO TRABALHISTA x PREVIDENCIÁRIOVocê sabe o que é ?É quando o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas é impedido d...
01/02/2024

LIMBO TRABALHISTA x PREVIDENCIÁRIO

Você sabe o que é ?
É quando o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas é impedido de retornar para o trabalho, por não ter sido reconhecida a recuperação da sua incapacidade laborativa para retornar, pelo médico do trabalho.
Esse fenômeno jurídico pode ocorrer em pelo menos 4 situações:
1. O trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o seu auxílio-doença é negado pelo INSS;
2. O pedido de prorrogação do auxílio-doença é indeferido pelo INSS e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho; e
3. O INSS demora para analisar o seu pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença e, enquanto isso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho.
4. O empregado não preenche um dos outros 2 requisitos, dos benefícios por incapacidade: carência e/ou qualidade de segurado. Neste caso, se de fato f**ar comprovado que não há o preenchimento dos requisitos acima, a responsabilidade do pagamento é da empresa.

Infelizmente, nestes casos o trabalhador f**a sem o benefício previdenciário do INSS e sem a remuneração paga pela empresa.
Acontece que, se o perito do INSS considera que o trabalhador encontra-se apto para retornar ao trabalho, não pode a empresa recusar o seu retorno sob o argumento de que o médico do trabalho o considerou inapto.
Há pelo menos 2 alternativas para sair do limbo previdenciário:
1. A primeira é entrar com ação judicial previdenciária contra o INSS para buscar a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença; e
2. A segunda é entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para garantir a sua reintegração ao trabalho ou, se for o caso, o recebimento da sua remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.

Caso você opte pela primeira opção, a empresa precisa aguardar o resultado da ação judicial, para saber se você está ou não incapaz, mas, caso a empresa recusar aceite de volta, mesmo com a ação judicial em andamento, se depois for reconhecida a sua incapacidade, você tem direito ao recebimento do benefício, mesmo tendo retornado ao trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que serve para resguardar os direitos dos trabalhadores que sofrera...
23/01/2024

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que serve para resguardar os direitos dos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho.

Infelizmente, é muito comum que as empresas demorem ou se neguem a emitir a CAT. Muitas das vezes isso ocorre para que o auxílio seja do tipo previdenciário e não acidentário, tendo em vista que o acidentário gera estabilidade no emprego.

Mas como proceder quando a empresa não realiza a abertura?

🔸O próprio sindicato pode emitir a CAT quando a empresa não o faz;

🔸O próprio trabalhador e os seus dependentes podem fazer a abertura da CAT, mas como ? Através do site ou aplicativo do INSS, ou em alguma das agências.

Como tudo no Direito: DEPENDE!! Para saber se a manicure possui o direito de obter o registro na Carteira de Trabalho é ...
18/01/2024

Como tudo no Direito: DEPENDE!!

Para saber se a manicure possui o direito de obter o registro na Carteira de Trabalho é preciso verif**ar se foi preenchido os requisitos necessários que caracterizam uma relação de emprego.

Mas quais são eles ?

👉 Subordinação

👉 Habitualidade/Não eventualidade

👉 Onerosidade

👉 Pessoalidade

Na dúvida se a sua atividade se enquadra ou não em uma relação empregatícia, gerando direito a ter a sua CTPS assinada, consulte um profissional de sua confiança para que analise seu caso.


A empresa não aceitou seu atestado médico e ainda descontou os dias no seu pagamento ?Saiba que a empresa não pode recus...
08/01/2024

A empresa não aceitou seu atestado médico e ainda descontou os dias no seu pagamento ?

Saiba que a empresa não pode recusar um atestado médico válido, que é aquele emitido por um médico com a devida identif**ação profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicinal (CRM).

A empresa só poderá recusar um atestado se o mesmo for contrariado por uma junta médica, ou seja, a empresa deverá comprovar que o atestado médico é falso antes de recusa-lo.

Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.

As festividades de Natal e Ano Novo são duas das comemorações mais aguardadas pelos brasileiros! Durante esse período, a...
14/12/2023

As festividades de Natal e Ano Novo são duas das comemorações mais aguardadas pelos brasileiros!

Durante esse período, algumas empresas acabam concedendo férias coletivas ou realizam escalas de trabalho diferenciadas.

Os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são considerados feriados nacionais, ou seja, a empresa não pode obrigar a presença do trabalhador.

Porém, quando as empresas atuam em setores que não podem parar no Natal e no Ano Novo, a situação acaba sendo diferente.

Em relação às vésperas, esses dias são considerados normais para o trabalho. Dessa forma, o funcionário é obrigado a trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro.

Agora, se o trabalhador exerce atividade sob o regime de revezamento, mesmo sendo feriado, é obrigatório ir trabalhar. Neste caso, o feriado será compensado na mesma semana ou será pago em dobro.

Vamos lembrar que o vale transporte não é apenas um benefício, mas um direito assegurado ao trabalhador. A ausência do d...
07/12/2023

Vamos lembrar que o vale transporte não é apenas um benefício, mas um direito assegurado ao trabalhador. A ausência do depósito demonstra negligência do empregador e viola diretamente os direitos do empregado.

Caso a empresa deixe de pagar reiteradamente o vale transporte do empregado, o aconselhável é rescindir o contrato de trabalho e ajuizar uma Reclamação Trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Lembre-se que, neste caso, o empregado deverá comunicar à empresa o motivo do encerramento para que não configure o abandono de emprego.

Mas se a empresa não realizou o pagamento, poderá faltar ao trabalho? Sim, mas por cautela é importante que o empregado comunique ao empregador que faltará ao trabalho por não ter condições financeiras de pagar a sua condução.

22/11/2023
O prazo que a empresa tem de efetuar o registro na Carteira de Trabalho do funcionário é de 5 dias úteis a contar do pri...
06/11/2023

O prazo que a empresa tem de efetuar o registro na Carteira de Trabalho do funcionário é de 5 dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.

Manter funcionário sem o devido registro na CTPS gera multa de R$ 3.000,00 de acordo com o artigo 47 da CLT.

Além disso, o funcionário poderá ingressar com uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho com o intuito de obter o registro na CTPS e receber as devidas verbas que não foram pagas, como recolhimento do FGTS e do INSS, por exemplo.

Em caso de dúvidas, procure um profissional da área para analisar o seu caso.

Cada vez mais vemos o número de pessoas que fazem o uso das redes sociais para registrar seu aborrecimento com as empres...
26/10/2023

Cada vez mais vemos o número de pessoas que fazem o uso das redes sociais para registrar seu aborrecimento com as empresas em que trabalham, para reclamarem de seus superiores ou de clientes.

Apesar do direito à liberdade de expressão estar consagrado na nossa Constituição Federal, o problema se encontra quando essa insatisfação vem carregada de mensagens ofensivas que denigrem a imagem da empresa, desrespeitando clientes, além de violar o Código de Conduta do empregador.

Nestes casos, a empresa pode aplicar a dispensa por justa causa.

⚠️ O funcionário também poderá ser demitido por justa causa quando fizer uso de redes sociais em horário de trabalho (caso seja proibido), pois tal fato caracteriza a prática de desídia e mau comportamento.
trabalhista

Endereço

Três Rios, RJ

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