10/09/2020
Direito ao esquecimento é um direito que todos possuem de impedir que seu passado seja divulgado para o público em geral, reacendendo momentos traumáticos e embaraçosos já superados na passagem do tempo. O condenado, por exemplo, que já cumpriu pena, tem o direito de que os registros sobre aquele crime não sejam utilizados de forma permanente contra ele.
O Direito ao esquecimento, aplicado na esfera penal, defende o mesmo prisma na esfera do Direito do Consumidor. As pessoas não podem ser punidas eternamente por atos que cometeram no passado e estes serem usados como instrumento de coações arbitrárias.
O Direito do Consumidor assume a garantia de proteção, com base no Direito ao esquecimento, para que os consumidores não se tornem reféns de dívidas prescritas, conforme nos atesta o art. 191 do Código Civil. A responsabilidade civil existe mediante as dívidas contraídas, contudo se estas estão prescritas, não há obrigação jurídica de quitá-las, embora permaneça a obrigação moral.
O Código Defesa do Consumidor prevê duração máxima de cinco anos para as informações negativas cadastradas em bancos de dados sobre consumo. Porém, de forma camuflada, uma lista negra dentro das instituições determina o destino financeiro de todos os consumidores.
O conhecido banco de dados interno, que se perpetua no tempo e cria a restrição interna, independente das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito, deixa o consumidor, na maioria das vezes, ignorante do fato.
A empresa que nega crédito ou serviço, ao argumento de restrição interna, abala a moral do consumidor, age com discriminação e lhe atribui o perfil de mal pagador, de pessoa não confiável, suscetível de indenização por abalo moral.
A manutenção e compartilhamento de dados, ad aeternum, de um consumidor que em algum tempo foi inadimplente, mas não foi cobrado no lapso temporal legal, fere o direito constitucional do consumidor quanto à sua privacidade e sua dignidade.
Assim, o direito ao esquecimento nas relações de consumo existe na real proporção dos direitos à personalidade e da dignidade humana. O começo destes termina o direito do fornecedor de cobrar a dívida ou negar a prestação de um serviço ou produto.