Dixini Advocacia - Webert Dixini Miranda

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Dixini Advocacia - Webert Dixini Miranda O advogado tem o papel de minimizar prejuízos e defender o bem desempenho do contratual e/ou do processo. O cliente tem sempre o apoio jurídico.

Dixini Advocacia — Escritório de Advogados em Três Pontas, Sul de Minas Gerais
Com atuação comprometida, técnica e estratégica, a Dixini Advocacia oferece soluções jurídicas seguras e personalizadas para pessoas e empresas. Cível
A redação correta de um contrato, a execução de um título cambial, a partilha de bens no inventário, o divórcio e a defesa do consumidor, necessitam da presença de um advogado. Previdenciária
O segurado do INSS ou Regime Próprio, no decurso de sua vida contribui com uma considerável parcela de seus salários para ter garantias. Estas garantias, ao serem negadas, podem ser buscada com a atuação do advogado previdenciário. Exemplos aposentadoria, auxílios doença, acidente, maternidade; prestação continuada - LOAS. Trabalhista
Seja a empresa ou trabalhador tem direitos e deveres. O advogado trabalhista tem o seu papel em defender o equilíbrio na relação laboral. Tributária
O planejamento tributário busca benefícios aos contribuintes sem lesar a ordem tributária. Por exemplo isenções e descontos de INSS conforme a faixa de classificação tributária da empresa. Outro exemplo são as isenções de IR para alguns segurados que diagnosticados com as doenças na tabela. Assessoria
A assessoria jurídica é fundamental quando o cliente do escritório tem anseios por um bom planejamento e prevenção de surpresas. Consultoria
A consultoria jurídica consiste na preparação da melhor escolha de atuação, se um ato informal, se ato formal, mas extrajudicial ou se um ato formal ou judicial será suficiente para que o cliente tenha seus direitos defendidos. PARECER: O cliente que busca por um parecer terá um trabalho jurídico que apresente informações sobre inexistência ou não de direitos e deveres em situações por ele apontada. Parecer
O cliente que busca por um parecer terá um trabalho jurídico que apresente informações sobre inexistência ou não de direitos e deveres em situações por ele apontada.

Banco nem sempre responde por golpe da falsa central, decide o STJUma cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários...
07/09/2026

Banco nem sempre responde por golpe da falsa central, decide o STJ

Uma cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários de banco e, seguindo as orientações dos criminosos, realizou duas transferências via Pix. No dia seguinte, compareceu pessoalmente à agência e transferiu outros R$ 28 mil.

O STJ manteve a conclusão do TJSP de que, naquele caso, não houve falha na prestação do serviço. As operações via Pix não destoavam do histórico da cliente, e a transferência de maior valor foi realizada presencialmente, sem que ela relatasse aos funcionários a ligação suspeita.

Isso não significa que o banco nunca seja responsável. A indenização poderá ser reconhecida quando houver falha de segurança, movimentação incompatível com o perfil do consumidor ou outro elemento que demonstre relação entre a fraude e o serviço bancário.

Em casos dessa natureza, as provas e as particularidades de cada operação são decisivas.

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STJ - Superior Tribunal de Justiça — Acórdão no REsp 2.209.868/SP, Terceira Turma, relator ministro Humberto Martins, julgado em 16/06/2026 e publicado no DJEN/CNJ em 24/06/2026.)













07/09/2026

Golpe da falsa central: o banco pode ser responsabilizado?

O STJ reconheceu que bancos e instituições de pagamento devem adotar mecanismos eficazes para identificar e impedir operações que não correspondam ao comportamento habitual do cliente.

Valores elevados, várias transferências em curto intervalo, horários incomuns e empréstimos contratados imediatamente antes dos pagamentos são sinais que devem ser considerados pelos sistemas de segurança.

Quando essas movimentações são autorizadas sem qualquer bloqueio ou verificação adicional, pode ficar caracterizada falha na prestação do serviço. Isso não significa responsabilidade automática em todo golpe: as provas e as circunstâncias de cada caso continuam sendo fundamentais.

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(STJ: REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519. Notícia oficial do STJ⁠)


07/09/2026

TJMG CONDENA BANCO POR OPERAÇÕES FORA DO PERFIL DA CLIENTE

Uma consumidora teve o celular furtado e, no mesmo dia, terceiros realizaram operações em sua conta que totalizaram R$ 98.562,00.

O banco alegou que as transações foram validadas pelo aparelho, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. O TJMG, contudo, considerou que as movimentações eram incompatíveis com o comportamento financeiro habitual da cliente.

Como a instituição não demonstrou ter adotado medidas de segurança capazes de identificar e bloquear as operações suspeitas, foi mantida a condenação à restituição integral do prejuízo.

Também foram reconhecidos os danos morais, fixados em R$ 5 mil. O Tribunal considerou o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora para tentar solucionar o problema.

A decisão não significa que todo golpe gera automaticamente responsabilidade bancária. Cada caso deve ser analisado conforme as operações realizadas, o perfil do cliente e as provas apresentadas.

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(FONTE: CONJUR / processo TJMG nº AC 1.0000.26.108384-4/001)

TJMG CONDENA BANCO POR OPERAÇÕES FORA DO PERFIL DA CLIENTEUma consumidora teve o celular furtado e, no mesmo dia, tercei...
07/09/2026

TJMG CONDENA BANCO POR OPERAÇÕES FORA DO PERFIL DA CLIENTE

Uma consumidora teve o celular furtado e, no mesmo dia, terceiros realizaram operações em sua conta que totalizaram R$ 98.562,00.

O banco alegou que as transações foram validadas pelo aparelho, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. O TJMG, contudo, considerou que as movimentações eram incompatíveis com o comportamento financeiro habitual da cliente.

Como a instituição não demonstrou ter adotado medidas de segurança capazes de identificar e bloquear as operações suspeitas, foi mantida a condenação à restituição integral do prejuízo.

Também foram reconhecidos os danos morais, fixados em R$ 5 mil. O Tribunal considerou o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora para tentar solucionar o problema.

A decisão não significa que todo golpe gera automaticamente responsabilidade bancária. Cada caso deve ser analisado conforme as operações realizadas, o perfil do cliente e as provas apresentadas.

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(FONTE: CONJUR / processo TJMG nº AC 1.0000.26.108384-4/001)

07/09/2026

7 de setembro, independência do Brasil

A Independência do Brasil não nasceu apenas de um brado às margens do Ipiranga, mas da consciência de que uma nação deve responder diante de Deus por seu próprio destino. Ser independente é possuir liberdade para cumprir uma vocação histórica, sem desprezar as raízes que formaram nossa língua, nossa fé e nossa civilização.

A Família Imperial tornou-se referência de unidade entre regiões, costumes e povos distintos. Mais do que ocupar o trono, cabia-lhe representar a continuidade da Pátria, aproximando governantes e governados sob a ideia cristã de que toda autoridade é serviço, responsabilidade e dever perante o bem comum.

Dom Pedro I teve a coragem de fundar o Brasil soberano; Dom Pedro II dedicou sua vida à estabilidade, à cultura e à grandeza nacional; e a Princesa Isabel confirmou, com a Abolição, que nenhuma prosperidade pode justificar a negação da dignidade humana. Em cada um, com virtudes e limites próprios, resplandeceu um sincero amor pelo Brasil.

O verdadeiro patriotismo não é idolatria da terra, mas gratidão a Deus pela Pátria recebida e compromisso com as gerações futuras. Amar o Brasil é honrar sua história, defender sua unidade, cuidar de seu povo e trabalhar para que a liberdade conquistada seja sempre guiada pela verdade, pela justiça e pela fé.

7 de setembro,  independência do Brasil A Independência do Brasil não nasceu apenas de um brado às margens do Ipiranga, ...
07/09/2026

7 de setembro, independência do Brasil

A Independência do Brasil não nasceu apenas de um brado às margens do Ipiranga, mas da consciência de que uma nação deve responder diante de Deus por seu próprio destino. Ser independente é possuir liberdade para cumprir uma vocação histórica, sem desprezar as raízes que formaram nossa língua, nossa fé e nossa civilização.

A Família Imperial tornou-se referência de unidade entre regiões, costumes e povos distintos. Mais do que ocupar o trono, cabia-lhe representar a continuidade da Pátria, aproximando governantes e governados sob a ideia cristã de que toda autoridade é serviço, responsabilidade e dever perante o bem comum.

Dom Pedro I teve a coragem de fundar o Brasil soberano; Dom Pedro II dedicou sua vida à estabilidade, à cultura e à grandeza nacional; e a Princesa Isabel confirmou, com a Abolição, que nenhuma prosperidade pode justificar a negação da dignidade humana. Em cada um, com virtudes e limites próprios, resplandeceu um sincero amor pelo Brasil.

O verdadeiro patriotismo não é idolatria da terra, mas gratidão a Deus pela Pátria recebida e compromisso com as gerações futuras. Amar o Brasil é honrar sua história, defender sua unidade, cuidar de seu povo e trabalhar para que a liberdade conquistada seja sempre guiada pela verdade, pela justiça e pela fé.

Banco nem sempre responde por golpe da falsa central, decide o STJUma cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários...
04/09/2026

Banco nem sempre responde por golpe da falsa central, decide o STJ
Uma cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários de banco e, seguindo as orientações dos criminosos, realizou duas transferências via Pix. No dia seguinte, compareceu pessoalmente à agência e transferiu outros R$ 28 mil.
O STJ manteve a conclusão do TJSP de que, naquele caso, não houve falha na prestação do serviço. As operações via Pix não destoavam do histórico da cliente, e a transferência de maior valor foi realizada presencialmente, sem que ela relatasse aos funcionários a ligação suspeita.
Isso não significa que o banco nunca seja responsável. A indenização poderá ser reconhecida quando houver falha de segurança, movimentação incompatível com o perfil do consumidor ou outro elemento que demonstre relação entre a fraude e o serviço bancário.
Em casos dessa natureza, as provas e as particularidades de cada operação são decisivas.
Se este conteúdo foi útil ou pode ajudar alguém, curta, compartilhe, comente, siga a página e salve esta publicação.
(FONTE: Superior Tribunal de Justiça — Acórdão no REsp 2.209.868/SP, Terceira Turma, relator ministro Humberto Martins, julgado em 16/06/2026 e publicado no DJEN/CNJ em 24/06/2026.)













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