07/09/2026
Banco nem sempre responde por golpe da falsa central, decide o STJ
Uma cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários de banco e, seguindo as orientações dos criminosos, realizou duas transferências via Pix. No dia seguinte, compareceu pessoalmente à agência e transferiu outros R$ 28 mil.
O STJ manteve a conclusão do TJSP de que, naquele caso, não houve falha na prestação do serviço. As operações via Pix não destoavam do histórico da cliente, e a transferência de maior valor foi realizada presencialmente, sem que ela relatasse aos funcionários a ligação suspeita.
Isso não significa que o banco nunca seja responsável. A indenização poderá ser reconhecida quando houver falha de segurança, movimentação incompatível com o perfil do consumidor ou outro elemento que demonstre relação entre a fraude e o serviço bancário.
Em casos dessa natureza, as provas e as particularidades de cada operação são decisivas.
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STJ - Superior Tribunal de Justiça — Acórdão no REsp 2.209.868/SP, Terceira Turma, relator ministro Humberto Martins, julgado em 16/06/2026 e publicado no DJEN/CNJ em 24/06/2026.)