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Homenagem para quem é nossa razão de existir!
15/09/2021

Homenagem para quem é nossa razão de existir!

Dados fornecidos pelo próprio INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que, do total de 39,...
12/03/2021

Dados fornecidos pelo próprio INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que, do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%. Os dados do INSS mostram aumento no número de indeferimentos de auxílio-doença, principalmente de 2019 para 2020. No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo - que era de R$ 1.045 - para quem tinha direito ao auxílio-doença. Os segurados não precisavam passar por perícia - era preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS. O INSS afirmou ao G1 que, em virtude da pandemia, o benefício de auxílio-doença foi alterado em 2020. Até aquele ano, segurados que possuíam benefícios indeferidos, conforme lei 8.213, tinham o prazo de 30 dias para requerer recurso e, após 30 dias, poderiam fazer novo requerimento. Em 2020, em virtude da pandemia e as antecipações no valor de um salário mínimo, foi aberta a possibilidade de o requerente entrar a qualquer tempo com novo pedido. Fonte: glo.bo/3rHTSOH

👉🏼 A carência é um número mínimo de contribuições mensais que o contribuinte deve comprovar para ter direito ao benefíci...
12/03/2021

👉🏼 A carência é um número mínimo de contribuições mensais que o contribuinte deve comprovar para ter direito ao benefício. Para a concessão do auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições, sem que o segurado tenha se filiado à Previdência Social já com a doença alegada. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos. Base Legal: Art. 25 da Lei 8.213/91.

A 1ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cli...
09/03/2021

A 1ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil. O colegiado verificou que o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os descontos na aposentadoria da mulher. A mulher alegou desconhecer o empréstimo que teve início em abril de 2013, no valor de R$ 3.068,14, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 93,86, consignado em sua aposentadoria. Segundo a autora, não houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais. Fonte: bit.ly/3v7xYGD

👉🏼 Sim. Este benefício precisa ser revisto a cada 02 anos, para verificação das qualidades daquele que o recebe, ou seja...
08/03/2021

👉🏼 Sim. Este benefício precisa ser revisto a cada 02 anos, para verificação das qualidades daquele que o recebe, ou seja, se ainda reúne as condições de concessão do benefício.
Será cessando o benefício imediatamente ao momento em que não se encaixe mais nas condições pré-estabelecidas ou que haja a morte do beneficiário.

👉🏼Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos...
04/03/2021

👉🏼Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91. É importante destacar que, em havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, consoante súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça. Base Legal: artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91; Súmula 416 do STJ.

03/03/2021

Entrevista do Dr. Marcos Paulo e Dr. Lucas Mesquita para a , tratando acerca das relações contratuais de plano de saúde.

👉🏼Fique atento as novas regras dispostas pela reforma da previdência
01/03/2021

👉🏼Fique atento as novas regras dispostas pela reforma da previdência

01/09/2020
Fique por dentro!É abusiva, cláusula que estipula tempo máximo de internação.
02/06/2020

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27/05/2020

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