21/02/2025
A Instituição Financeira foi condenada devido ao fato de ter inscrito um cliente no rol de inadimplentes indevidamente, ao não debitar automaticamente o valor relativo ao empréstimo da antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Da decisão cabe recurso, todavia a a mesma baseia-se em entendimento já consolidado pelo nosso ordenamento jurídico.
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