27/02/2024
Passar muitas horas em pé é muito cansativo e também prejudicial à saúde. Por esse motivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe a seguinte previsão no artigo 199, parágrafo único: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.
A CLT não determinou o limite de horas que o empregado pode passar em pé, tampouco por quanto tempo podem ser utilizados os assentos que estão à sua disposição. Assim, o ideal é que as partes tenham bom senso para esses limites, de maneira que o empregado não se exceda nas pausas e o empregador não iniba as pausas periódicas do empregado que está fadigado.
Importante! Todo trabalhador, independente da profissão, tem direito a intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas, conforme a previsão do artigo 71, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).