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DENTISTA tem direito a APOSENTADORIA ESPECIAL, mas muita atenção às provas. Procure Advogado Especialista. Aqui a SIPPER...
09/02/2026

DENTISTA tem direito a APOSENTADORIA ESPECIAL, mas muita atenção às provas. Procure Advogado Especialista. Aqui a SIPPERT fez justiça em MG:

DENTISTA AUTÔNOMO tem DIREITO a APOSENTADORI ESPECIAL fizemos justiça neste caso de MG:
09/02/2026

DENTISTA AUTÔNOMO tem DIREITO a APOSENTADORI ESPECIAL fizemos justiça neste caso de MG:

31/10/2025

DOENÇAS DE COLUNA E BENEFICIO POR INCAPACIDADE QUEM TEM DIREITO?

31/10/2025

APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDORES DA CORSAN, CASAN, SANEPAR, SAMAE - com 20 anos de trabalho até 13.11.2019. Caso prático no qual fizemos Justiça:

31/10/2025

APOSENTADORIA ESPECIAL TRABALHADORES EM FAZENDA de Laranja, Café, Cana, Soja etc.

31/10/2025

APOSENTADORIA ESPECIAL TEC AGRÍCOLA E AGRÔNOMO COM CONSEGUIR?

DOENÇAS DA COLUNA E BENEFICIO POR INCAPACIDADE. QUEM TEM DIREITO?
31/10/2025

DOENÇAS DA COLUNA E BENEFICIO POR INCAPACIDADE. QUEM TEM DIREITO?

Para pronto atendimento Whats App (55) 8412-3012: https://wa.me/message/XYWPPQUTKD3FB1 FONE: 55-3522-3575 e 55 55 8412-3012Para tirar suas dúvidas preencha o...

AGRÔNOMO, TÉCNICO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, mas as provas devem ser robustas:
30/10/2025

AGRÔNOMO, TÉCNICO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, mas as provas devem ser robustas:

Para pronto atendimento Whats App (55) 8412-3012: https://wa.me/message/XYWPPQUTKD3FB1 FONE: 55-3522-3575 e 55 55 8412-3012Para tirar suas dúvidas preencha o...

DOENÇAS DA COLUNA E BENEFICIO POR INCAPACIDADE. QUEM TEM DIREITO?
30/10/2025

DOENÇAS DA COLUNA E BENEFICIO POR INCAPACIDADE. QUEM TEM DIREITO?

Para pronto atendimento Whats App (55) 8412-3012: https://wa.me/message/XYWPPQUTKD3FB1 FONE: 55-3522-3575 e 55 55 8412-3012Para tirar suas dúvidas preencha o...

07/10/2025

TÉCNICO AGRÍCOLA. AVIÁRIOS. APOSENTADORIA ESPECIAL É DIREITO:

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. TÉCNICO AGRÍCOLA. AVIÁRIOS . AGENTES BIOLÓGICOS.APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1 . A atividade exercida em contato direto com sangue, dejetos, vísceras, ossos, p***s, pêlos e secreções de animais é suficiente para configurar exposição a agentes biológicos e caracterizar risco à saúde do trabalhador. A insalubridade, em casos como tais, justifica-se pelo contato ou risco de contato com bactérias, fungos e vírus (microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas) que podem estar presentes em carnes de animais, glândulas, sangue, ossos, couros, pêlos, p***s e vísceras dos mesmos. 2. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente . 3. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade exercida, porquanto não comprovada a sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e não demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. Em se tratando de agentes biológicos, concluiu-se, no julgamento do Tema nº 15 deste Regional, ser dispensável a produção de prova sobre a eficácia do EPI, pois, segundo o item 3.1 .5 do Manual da Aposentadoria Especial editado pelo INSS e aprovado pela Resolução nº 600/17, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação.

(TRF-4 - AC: 50048461620214047202 SC, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 08/08/2024, 9ª Turma, Data de Publicação: 08/08/2024)

Endereço

Rua Gal Daltro Filho, 407 Centro
Três Passos, RS
98600-000

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