Jeann Landim - Advogado Previdenciário

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Neste ano de 2024 algumas regras de aposentadoria já mudaram logo no dia 01/01 e, por isso, é importante ficar atento às...
04/01/2024

Neste ano de 2024 algumas regras de aposentadoria já mudaram logo no dia 01/01 e, por isso, é importante ficar atento às alterações para saber se você já possui direito de se aposentar.

Confira as regras de transição previstas para o ano de 2023 nesta postagem.

Não se esqueça de compartilhar esta postagem e de deixar seu comentário.

́rio ̂slagoas

QUAL É A DATA DE INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE PARA FILHOS MENORES DE 16 ANOS IDADE?Em 08/01/2019 foi publicada a Medida Pr...
03/11/2023

QUAL É A DATA DE INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE PARA FILHOS MENORES DE 16 ANOS IDADE?

Em 08/01/2019 foi publicada a Medida Provisória nº 871/2019, que trouxe alterações ao benefício de pensão por morte, mais precisamente no prazo de requerimento e data de início.

Por essa MP o prazo para requerimento da pensão por morte seria de 180 dias contados do falecimento do segurado instituidor, para filhos menores de 16 anos, e de 90 dias para os demais dependentes, de maneira que, se o benefício for requerido dentro destes prazos, o data de início da pensão será a data do óbito e, se requerido depois dos prazos, o início do benefício será na data do requerimento.

Em 18/06/2019 a MP foi convertida na Lei 13.846/2019, de maneira que essas regras se tornaram definitivas.

Porém é importante explicar que a regra a ser aplicada ao requerimento é aquela vigente na data do óbito e não na data do requerimento.

Isto significa dizer que se o óbito do pai, da mãe ou equiparado tiver ocorrido antes da data da publicação da MP, ou seja, antes de 18/01/2019, o início do benefício deverá ser na data do óbito e não do requerimento, pois a regra que era aplicada é a de que NÃO CORRE PRESCRIÇÃO QUANTO À PESSOAS MENORES DE IDADE, neste caso, assim entendidas as pessoas com menos de 16 nos de idade.

Isso pelo fato de que a partir dos 16 anos a pessoa já não é mais ABSOLUTAMENTE incapaz, mas apenas RELATIVAMENTE incapaz.

Assim, o pagamento do benefício de pensão por morte a menores de idade cujo óbito do instituidor tenha ocorrido antes de 18/01/2019 deve ocorrer desde a data do óbito.

FIQUE ATENTO(A), pois acontecer ou ter acontecido de o INSS fixar o marco temporal de início do pagamento na data do requerimento, tendo deixado de pagar as parcelas do período anterior, desde o óbito.

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́rio ̂slagoas ̃es

No que diz respeito à pensão por morte para cônjuges e companheiros há de se observar que há regra específica quanto à s...
29/10/2023

No que diz respeito à pensão por morte para cônjuges e companheiros há de se observar que há regra específica quanto à sua duração. Segundo a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), a pesão previdenciária para esta classe de dependentes durará apenas quatro meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

Porém, se o óbito vir a ocorrer depois de recolhidas 18 contribuições e o casamento ou a união estável tiver sido iniciado há mais de 2 anos do óbito, a duração dependerá da idade da pessoa que irá requerer o benefício.

Isso porque a Lei 13.135/2015 inovou no ordenamento jurídico trazendo limitações etárias à duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros (união estável), trazendo ainda que, a cada 3 anos, contados de 2015, haverá acréscimo de 1 ano nas idades previstas para o prazo de duração da pensão previdenciária.

Assim, em 2023 estão em vigências as idades listadas abaixo, sendo que a próxima alteração ocorrerá no ano de 2024.

A duração da pensão por morte, nesses casos, em 2023, obedece a seguinte ordem:

01) Se o requerente contar com menos de 22 anos de idade: 3 anos de duração

02) Se o requerente contar com idade entre 22 e 27 anos: 6 anos de duração

03) Se o requerente contar com idade entre 28 e 30 anos: 10 anos de duração

04) Se o requerente contar com idade entre 31 e 41 anos: 15 anos de duração

05) Se o requerente contar com idade entre 42 e 44 anos: 20 anos de duração

06) Se o requerente contar com 45 anos idade ou mais: será vitalícia

Logo, a duração da pensão será aquela vigente à época do falecimento do(a) segurado(a).

24/10/2023
No que diz respeito à pensão por morte para cônjuges e companheiros há de se observar que há regra específica quanto à s...
23/10/2023

No que diz respeito à pensão por morte para cônjuges e companheiros há de se observar que há regra específica quanto à sua duração. Segundo a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), a pesão previdenciária para esta classe de dependentes durará apenas quatro meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

Porém, se o óbito vir a ocorrer depois de recolhidas 18 contribuições e o casamento ou a união estável tiver sido iniciado há mais de 2 anos do óbito, a duração dependerá da idade da pessoa que irá requerer o benefício.

Isso porque a Lei 13.135/2015 inovou no ordenamento jurídico trazendo limitações etárias à duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros (união estável), trazendo ainda que, a cada 3 anos, contados de 2015, haverá acréscimo de 1 ano nas idades previstas para o prazo de duração da pensão previdenciária.

Assim, em 2023 estão em vigências as idades listadas abaixo, sendo que a próxima alteração ocorrerá no ano de 2024.

A duração da pensão por morte, nesses casos, em 2023, obedece a seguinte ordem:

01) Se o requerente contar com menos de 22 anos de idade: 3 anos de duração

02) Se o requerente contar com idade entre 22 e 27 anos: 6 anos de duração

03) Se o requerente contar com idade entre 28 e 30 anos: 10 anos de duração

04) Se o requerente contar com idade entre 31 e 41 anos: 15 anos de duração

05) Se o requerente contar com idade entre 42 e 44 anos: 20 anos de duração

06) Se o requerente contar com 45 anos idade ou mais: será vitalícia

Logo, a duração da pensão será aquela vigente à época do falecimento do(a) segurado(a).

́rio

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado que veio a falecer. No caso dos filhos a regra é a d...
18/10/2023

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado que veio a falecer. No caso dos filhos a regra é a de que receberão a pensão previdenciária até completarem 21 anos de idade.

A questão da possibilidade de se prorrogar o benefício para além dos 21 anos de idade se estiver cursando nível superior já foi amplamente debatido na justiça, tanto que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência da Justiça Federal (a TNU) fixou a súmula 37, que diz que “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.”

Todavia, os filhos (ou equiparados) receberão a pensão por morte mesmo depois dos 21 anos nos casos de invalidez ou deficiência.

̃o ́rio

Muito se fala na chamada REVISÃO DA VIDA TODA, sobre suas reais possibilidades de aumentar o valor da aposentadoria.Toda...
16/10/2023

Muito se fala na chamada REVISÃO DA VIDA TODA, sobre suas reais possibilidades de aumentar o valor da aposentadoria.

Todavia, venho aqui trazer uma IMPORTANTE informação praticamente não propagada entre os que tratam do assunto:

‼ EM ALGUNS CASOS, A REVISÃO DA VIDA TODA PODE NÃO TRAZER VANTAGEM ECNONÔMICA OU MESMO SER PREJUDICIAL AO APOSENTADO.

Tenha em mente que, como o próprio nome sugere, a revisão da vida toda busca incluir no cálculo do benefício todas as contribuições feitas pelo segurado, uma vez que a regra atual utiliza apenas as contribuições feitas a partir de 07/1994.

Você precisa saber que o valor da aposentadoria é alcançado através de um cálculo que parte do valor da média das contribuições feitas pelo segurado, de maneira que, se as contribuições feitas antes de 07/1994 forem inferiores às contribuições feitas após esta data, pelo fato de serem incluídas na média, o valor do benefício pode até mesmo diminuir.

Por isso, para saber se a revisão da vida toda é vantajosa ou não é necessário que seja feito um cálculo específico. Só assim você saberá se vale a pena ou não fazer o requerimento desta revisão.

Outro fator importante é que não são todos os aposentados que tem direito à esta revisão, mas somente aqueles que se aposentaram há menos de 10 anos e que a data de início do benefício é no máximo 12/11/2019 (quem se aposentou depois desta data não tem direito).

Não fique com dúvidas! Deixe aqui seu comentário.

A chamada REVISÃO DA VIDA TODA tem causado grande movimentação entre as pessoas aposentadas, e não deveria ser de outra ...
16/10/2023

A chamada REVISÃO DA VIDA TODA tem causado grande movimentação entre as pessoas aposentadas, e não deveria ser de outra forma, uma vez que se trata de uma forma de possivelmente aumentar o valor da aposentadoria recebida.

Tenho visto muitas pessoas levantando este tema, até mesmo fazendo comemoração exagerada (sim, uma pessoa (não sei se é advogado) fez uma postagem vibrando e falando em alto tom que agora todos os aposentados teriam dinheiro a receber).

POR ISSO, FAÇO UM ALERTA!

CUIDADO, faça uma análise criteriosa do que está acontecendo e busque informações seguras sobre o assunto.

Mas aqui vai a pergunta: TODOS os APOSENTADOS têm direito à revisão da vida toda?

NÃO, não são todos os aposentados que tem direito à revisão da vida toda! E isto pelo fato de que existem pelo menos três requisitos básicos para que o aposentado ou aposentada tenha direito, que são:

📌 Estar aposentado(a) há menos de 10 anos;
📌 Ter se aposentado antes de até 12/11/2019 (data da Reforma Previdenciária); e
📌 Ter contribuído à Previdência Social antes de 07/1994.

Se a pessoa aposentada não se enquadra em todos esses requisitos ela não tem direito à esta revisão.
Quer SABER MAIS sobre esta revisão? Então deixe aqui sei comentário.

📌 Dentre as prestações previdenciárias podemos destacar o benefício de auxílio acidente, que é uma indenização paga pelo...
16/10/2023

📌 Dentre as prestações previdenciárias podemos destacar o benefício de auxílio acidente, que é uma indenização paga pelo INSS às pessoas que sofreram algum acidente (seja de trabalho ou de trânsito, por exemplo) e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

🤕 Veja que não se trata de incapacidade total para o trabalho, mas apenas sua redução.

👨‍🔧 Este benefício não impede que a pessoa continue a trabalhar e será pago pelo INSS até que a pessoa se aposente ou venha a falecer, além de ser considerado no cálculo de uma possível aposentadoria.

💰 O valor do auxílio acidente corresponde a 50% do valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que teve ou que teria direito.

📢 Se você ou alguém que você conhece já precisou ou precisa deste benefício, deixe nos comentários a sua história e compartilhe esta postagem para que esta informação chegue ao maior número possível de pessoas.

06/10/2023

3 FATOS IMPORTANTES SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

NOSSOS SERVIÇOS.Quando se trata de benefícios do INSS está se tratando também de toda uma árdua vida de trabalho, da inc...
08/08/2023

NOSSOS SERVIÇOS.

Quando se trata de benefícios do INSS está se tratando também de toda uma árdua vida de trabalho, da incapacidade de trabalhar ou mesmo da perda de um ente querido, motivo pelo qual a atuação de profissional especialista se mostra imprescindível.

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INSS DEMORANDO PARA ANALISAR O PEDIDO DE BENEFÍCIO.O Mandado de Segurança é um instrumento para se utilizar da via judic...
20/07/2023

INSS DEMORANDO PARA ANALISAR O PEDIDO DE BENEFÍCIO.

O Mandado de Segurança é um instrumento para se utilizar da via judicial para resguardar e garantir direito líquido e certo.

No caso, é direito liquido e certo do segurado ter seu processo analisado dentro do prazo estabelecido.

Quando este prazo é desrespeitado pelo INSS, cabe mandado de segurança para obrigar o INSS a decidir o pedido (se nega ou se concede o benefício), dentro do prazo fixado pelo juiz.

Se o seu pedido se encontra "em análise" por um período além do prazo previsto para a decisão do INSS, comente QUERO SABER MAIS, que eu entrarei em contato com você.

❗❗ PS: os prazos para análise do INSS estão em postagem que fiz anteriormente. Corre lá no meu perfil para saber qual é o prazo do seu pedido.

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