03/11/2023
QUAL É A DATA DE INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE PARA FILHOS MENORES DE 16 ANOS IDADE?
Em 08/01/2019 foi publicada a Medida Provisória nº 871/2019, que trouxe alterações ao benefício de pensão por morte, mais precisamente no prazo de requerimento e data de início.
Por essa MP o prazo para requerimento da pensão por morte seria de 180 dias contados do falecimento do segurado instituidor, para filhos menores de 16 anos, e de 90 dias para os demais dependentes, de maneira que, se o benefício for requerido dentro destes prazos, o data de início da pensão será a data do óbito e, se requerido depois dos prazos, o início do benefício será na data do requerimento.
Em 18/06/2019 a MP foi convertida na Lei 13.846/2019, de maneira que essas regras se tornaram definitivas.
Porém é importante explicar que a regra a ser aplicada ao requerimento é aquela vigente na data do óbito e não na data do requerimento.
Isto significa dizer que se o óbito do pai, da mãe ou equiparado tiver ocorrido antes da data da publicação da MP, ou seja, antes de 18/01/2019, o início do benefício deverá ser na data do óbito e não do requerimento, pois a regra que era aplicada é a de que NÃO CORRE PRESCRIÇÃO QUANTO À PESSOAS MENORES DE IDADE, neste caso, assim entendidas as pessoas com menos de 16 nos de idade.
Isso pelo fato de que a partir dos 16 anos a pessoa já não é mais ABSOLUTAMENTE incapaz, mas apenas RELATIVAMENTE incapaz.
Assim, o pagamento do benefício de pensão por morte a menores de idade cujo óbito do instituidor tenha ocorrido antes de 18/01/2019 deve ocorrer desde a data do óbito.
FIQUE ATENTO(A), pois acontecer ou ter acontecido de o INSS fixar o marco temporal de início do pagamento na data do requerimento, tendo deixado de pagar as parcelas do período anterior, desde o óbito.
Envie-nos uma mensagem clicando no botão abaixo da imagem.
́rio ̂slagoas ̃es