John Lennon Soares Advocacia

John Lennon Soares Advocacia Escritório especializado em ações de direito do trânsito. Atua nas áreas cíveis e trabalhista.

Mais um ano de muito trabalho e dedicação aos nossos clientes.Agradecer cada um, pela confiança e principalmente pela pa...
24/12/2025

Mais um ano de muito trabalho e dedicação aos nossos clientes.

Agradecer cada um, pela confiança e principalmente pela parceria construída🤝😎

2026 chegaremos mais fortalecidos em busca dos nossos objetivos🙏🏽

Se beber, não dirija!

Dando um passo de cada vez e trabalhando com foco em fazer o melhor sempre.Seguimos na luta por um processo administrati...
31/03/2025

Dando um passo de cada vez e trabalhando com foco em fazer o melhor sempre.

Seguimos na luta por um processo administrativo de trânsito justo e qualificado.

Nós, que litigamos na área de Trânsito sabemos das dificuldades enfrentadas no dia a dia, seja de ordem jurídica e até prática.

Desde que comecei, minha meta foi sempre deixar algo melhor para quem viesse… derrubar o mato é difícil, mas manter o campo limpo é ainda mais! E depois de anos tendo a honra de ser membro do GGit, agora também serei membro da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) de Três Lagoas/MS.

Espero poder levar um pouquinho do meu conhecimento e, principalmente, aprender ainda nesta jornada🙏🏽

Obrigado!

(Vou ler cada linha de cada recurso hein🤫).

👏🏻❤⚖
09/05/2021

👏🏻❤⚖

Deliberação 222 Contran, traz novas datas para realização do exame toxicológico. E ainda, as datas para início de fiscal...
03/05/2021

Deliberação 222 Contran, traz novas datas para realização do exame toxicológico.

E ainda, as datas para início de fiscalização e aplicação de penalidades.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em trânsito.

27/03/2021

[Atenção] Portaria CONTRAN n° 212, suspende prazos de trânsito em Mato Grosso do Sul.

Confira no vídeo abaixo as últimas atualizações.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em trânsito 🤝

🚦Quando uma pessoa conduz um veículo pertencente a uma pessoa jurídica e recebe uma infração de trânsito, existem proced...
24/02/2021

🚦Quando uma pessoa conduz um veículo pertencente a uma pessoa jurídica e recebe uma infração de trânsito, existem procedimentos legais a se fazer. Em caso de omissão do condutor do veículo por parte da empresa, ela receberá uma nova multa NIC (não identificação do condutor).

Essa multa 🛃 administrativa tem base legal no art. 257, § 8º, do CTB e é constituída pela infração originária, cujo o valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses. A multa por não identificação do condutor existe para compensar o fato de que nenhum motorista será responsabilizado com o recebimento dos pontos pela infração que cometeu.
🚨 Assim, um veículo que possui 10 multas por excesso de velocidade e a empresa deixa de indicar o real condutor em todas as notificações, essa também será autuada outras 10 vezes pela multa NIC, com aplicação do fator multiplicador correspondente ao da multa aplicada. Porém, se uma das multas for cancelada (judicialmente ou administrativamente), caberá à autoridade de trânsito efetuar o recálculo do fator multiplicador e dos valores aplicados, sob pena de nulidade, além da devolução dos valores quitados.
👉 Detalhe importante: A notificação da multa NIC deverá conter a identificação do órgão que aplicou a penalidade, nome do proprietário do veículo, número de identificação, data, hora, local da infração, código da infração, dentre outras informações.
🚔 É extremamente importante que o endereço para recebimento das multas esteja atualizado no Detran. Se você possui uma empresa que conta com frota dirigida por terceiros, tome muito cuidado e oriente seus condutores, pois assim evita-se perdas significativas.

Fique ligado na legislação de trânsito! 📖
⚠ Atenção! Esse post tem caráter meramente infomartivo e não substitui uma consulta jurídica com Advogado especialista em trânsito.

Fique atento ao prazo de transferência de seu veículo.Lembrando que o prazo vale para o novo proprietário registrar o ve...
22/02/2021

Fique atento ao prazo de transferência de seu veículo.

Lembrando que o prazo vale para o novo proprietário registrar o veículo em seu nome... O vendedor tem 30 dias para comunicar a venda, sob pena de responder por infrações que não cometeu.

Sempre consulte um advogado especialista em trânsito🚙

Cronograma de prazos para renovação de cnh's vencidas em 2020 🚙🚓Fique atento aos prazos 😉
17/02/2021

Cronograma de prazos para renovação de cnh's vencidas em 2020 🚙🚓

Fique atento aos prazos 😉

As casas são separadas, mas a percepção da criança é uma só. Por diversas vezes adota-se entre os genitores uma postura ...
15/01/2021

As casas são separadas, mas a percepção da criança é uma só.

Por diversas vezes adota-se entre os genitores uma postura de que existem os brinquedos da casa da mamãe e os brinquedos da casa do papai. E quando é que os brinquedos são da criança?

Dentre tantos outros conflitos gerados desnecessariamente a posse dos pertences pessoais da criança em cada casa torna-se muitas vezes uma guerra.

Alguns pais consensualmente acertam entre si que alguns pertences ficarão em suas respectivas casas para evitar que esqueçam ou até mesmo por praticidade. Se há consenso e a criança é ouvida não há problema. Porém, privar a criança de levar consigo algo que ELA QUEIRA, e que É DELA, é cruel.

Existe alguma lei que restrinja a livre circulação desses pertences entre as residências? Não.

Existe alguma lei que imponha a livre circulação desses pertences entre as residências? Não.

Existe o bom senso.

O que é mais importante? Uma roupa. Uma boneca? Um carrinho? Um sapato? Um vídeo game? Ou é a satisfação do seu filho. A alegria da criança de poder dispor do presente que lhe foi dado.

Afinal o presente é mesmo para a criança? Ou foi um presente comprado para ostentar ou diminuir o ex-cônjuge?

Não, eu não estou exagerando, pois a situação de opressão financeira continua existindo mesmo após o fim do casamento.

Frases como:

➡️Se você vier morar comigo poderá ter vários presentes iguais a esse!

➡️Essa roupa é sua, mas só pode usar aqui em casa porque sua(seu) mãe (pai) não cuida das suas coisas direito.

➡️Ta vendo esse quartinho? Com todos esses brinquedos legais ? Aqui em casa você sempre vai ter esse lugar especial, muito melhor do que onde você mora.

Essas frases são indicio de alienação parental, e são o reflexo de uma disputa egoísta envolvendo cruelmente uma criança em clara tentativa de manipulação.

Reflita se você quer ensinar seu filho a valorizar coisas ou pessoas, pois as crianças repetem os exemplos dos pais.

Desde 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte mudaram. Para óbitos ocorridos a partir de janeiro d...
06/01/2021

Desde 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte mudaram.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Fonte: AASP

Endereço

Três Lagoas, MS

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