Gomes e Assunção Advocacia

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O termo “Violência contra a mulher” resume diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e no mun...
09/08/2022

O termo “Violência contra a mulher” resume diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e no mundo por questões de gênero. Ou seja, mulheres agredidas porque são mulheres.
Essas agressões não se limitam apenas ao ato físico, mas a atos lesivos que resultem em danos psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros, entre outros.

Fiscalizar as suas amizades, mandar você tirar o batom, controlar suas roupas ou sua aparência, questionar por que você ...
09/08/2022

Fiscalizar as suas amizades, mandar você tirar o batom, controlar suas roupas ou sua aparência, questionar por que você está online no aplicativo do celular, obrigar a excluir alguém de sua rede social ou pedir todas as senhas como prova de amor. Você conhece estas atitudes? Elas são sinais de relacionamento abusivo.

Chegou Agosto. Mas ele não esperou ficar lilás para ensinar, mais uma vez, a urgência da campanha de conscientização que...
02/08/2022

Chegou Agosto. Mas ele não esperou ficar lilás para ensinar, mais uma vez, a urgência da campanha de conscientização que vem junto ao mês.
A cada 02 minutos 05 mulheres sofrem violência no Brasil.
É muito importante que esse tema seja debatido na nas escolas, universidade, porque é o espaço de produção de conhecimento científico, de articulação política das instituições. As escolas e universidades tem a credibilidade, forma as cabeças pensantes, tem um papel muito importante nessa interlocução institucional. Estamos formando cidadãos, profissionais de todas as áreas e o tema da violência contra as mulheres perpassa por todos os campos, está presente na vida das pessoas de várias formas. É fundamental que esse tema seja debatido e que a nossa sociedade dê o devido espaço a esse tema tão relevante.
Denuncie! #180

Que nessa Páscoa, independente de crenças religiosas, você tenha um grande encontro consigo mesmo e possa crescer enquan...
17/04/2022

Que nessa Páscoa, independente de crenças religiosas, você tenha um grande encontro consigo mesmo e possa crescer enquanto ser humano.

Desejamos a todos uma feliz Páscoa!

Rozana O. Gomes | OAB/MS 18.688
📱 (67) 9 9331-1100
✉️ [email protected]

EM DECISÃO  INÉDITA STJ  DECIDE QUE LEI  MARIA DA PENHA  É APLICADA PARA  MULHERES  TRANSSEXUAIS.O Superior Tribunal de ...
11/04/2022

EM DECISÃO INÉDITA STJ DECIDE QUE LEI MARIA DA PENHA É APLICADA PARA MULHERES TRANSSEXUAIS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, o Brasil foi o país que mais matou transexuais e tr****tis. Entendo, pois, que a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve resguardar quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual, tr****ti ou homossexual feminino, de modo que o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do s**o feminino, desde que, analisando o caso concreto, haja vulnerabilidade da vítima.

Rozana O. Gomes | OAB/MS 18.688
📱 (67) 9 9331-1100
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A Lei 14.321/22, que entrou em vigor na data de sua publicação (31/3/2022), tipificou o crime de violência institucional...
06/04/2022

A Lei 14.321/22, que entrou em vigor na data de sua publicação (31/3/2022), tipificou o crime de violência institucional, inserindo o artigo 15-A na Lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869/19). A lei que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa. O objetivo é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual. A nova lei determina também que, se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Rozana O. Gomes | OAB/MS 18.688
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