11/04/2022
EM DECISÃO INÉDITA STJ DECIDE QUE LEI MARIA DA PENHA É APLICADA PARA MULHERES TRANSSEXUAIS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, o Brasil foi o país que mais matou transexuais e tr****tis. Entendo, pois, que a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve resguardar quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual, tr****ti ou homossexual feminino, de modo que o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do s**o feminino, desde que, analisando o caso concreto, haja vulnerabilidade da vítima.
Rozana O. Gomes | OAB/MS 18.688
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