23/09/2026
No dia 9 de setembro, a Primeira Seção do STJ julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, quatro temas tributários com efeito vinculante para todo o país.
Dois já têm decisão: a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) continua podendo compor a base de cálculo do P*S e da Cofins, o pedido de exclusão foi negado. E o comerciante varejista de ci****os e cigarrilhas não tem direito à restituição da diferença entre o valor antecipado e o valor apurado na venda.
Outros dois temas seguem em aberto: a discussão sobre como concessionárias de energia elétrica devem calcular IRPJ e CSLL foi suspensa após pedido de vista, e o tema sobre honorários advocatícios contra a Fazenda Pública foi retirado de pauta.
Cada um desses temas atinge um grupo específico de contribuintes, dependendo do regime tributário e do setor.
O que f**a claro é o ritmo do Judiciário neste momento: decisões com efeito vinculante estão sendo tomadas em sequência.
Continuamos acompanhando os temas que seguem pendentes.