05/06/2026
A mamoplastia redutora não é uma cirurgia meramente estética quando existe indicação médica.
Muitas mulheres sofrem com dores intensas na coluna, nos ombros, no pescoço, assaduras, marcas profundas do sutiã, limitação para atividades simples do dia a dia e impactos emocionais importantes em razão do volume excessivo das mamas.
Nesses casos, quando o médico indica a cirurgia como forma de tratamento, o plano de saúde não pode simplesmente negar a cobertura alegando “caráter estético” de forma genérica.
A diferença está justamente na finalidade do procedimento: se a mamoplastia redutora busca tratar sintomas, aliviar dores, corrigir prejuízos funcionais e melhorar a saúde da paciente, estamos diante de uma cirurgia reparadora/terapêutica, e não de um procedimento puramente estético.
A negativa do plano de saúde, nesses casos, pode ser abusiva e deve ser analisada com atenção, principalmente quando existe relatório médico detalhado demonstrando a necessidade da cirurgia.
Plano de saúde não pode substituir a avaliação do médico assistente por uma justificativa padrão para economizar com o tratamento da paciente.
Procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.