Escritorio De Advocacia Anderléa Kossmann Soares

Escritorio De Advocacia Anderléa Kossmann Soares Profissionais que atuam nas áreas: Previdenciário; Civil; Família; Tributário; Infância e Juven

13/03/2026
24/08/2024

Descansa em paz, amiga! Não te direi adeus, mas, até breve! Valeu pelas risadas e brincadeiras, desde o colegial! Obrigada! 🙏

Atenção!!!!! Há prazo para tudo, principalmente, para as ações judiciais!!!
14/12/2022

Atenção!!!!! Há prazo para tudo, principalmente, para as ações judiciais!!!

⏳ Você tem até dois anos, após o término do vínculo empregatício, para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

🗓 Na ação, o empregado ou a empregada poderão pleitear o recebimento de verbas de direitos relativos aos últimos cinco anos.

➡ Quer saber mais? O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece dúvidas sobre os prazos de prescrição trabalhista no quadro , da Rádio TST. Ouça! 🎧 https://tinyurl.com/PrazoAcaoTrabalhista

Aiiiiiiiiiii !!
10/12/2022

Aiiiiiiiiiii !!

Você crente que iria passar e quem é aprovado é aquele infeliz que você jurava que não seria aprovado na OAB.

Pense na frustração! 🤣🤣🤣

08/12/2022

O Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 e voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.

A criação do Dia da Justiça teve por objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da Justiça no país.

08/12/2022

Eu ri muito disso! 🤣🤣🤣🤣

08/12/2022

De acordo com o artigo 176 e parágrafo único da CLT, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Já a ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico.

Ouça e saiba mais >> https://tinyurl.com/ConfortoTermicoTrabalho

08/12/2022

O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC), de 63 anos, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris.

A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que acolheu o recurso da autora, após a decisão de primeira instância ter negado o benefício, baseada em laudo pericial considerando-a apta para trabalho doméstico.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, "efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias

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Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas | Imagem mostra uma senhora sentada de frente, com o rosto apoiado em uma das mãos.

Orientar com dedicação e presteza!!!! Venham conhecer nosso trabalho! AK Advocacia
01/10/2022

Orientar com dedicação e presteza!!!! Venham conhecer nosso trabalho! AK Advocacia

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Rua José Rolim De Matos, 20, Sala 01
Três Cachoeiras, RS
95580000

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