02/04/2026
👶📢 Nova lei cria o salário-paternidade no INSS
A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes sobre a licença-paternidade e criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Na prática, o pai segurado poderá ter direito ao benefício em situações de 👇
👶 Nascimento do filho: o benefício foi previsto para o pai segurado em razão do nascimento, com afastamento do trabalho pelo período legal.
👨👦 Adoção: a lei também assegura licença-paternidade e salário-paternidade nos casos de adoção.
📄 Guarda judicial para fins de adoção: mesmo antes da adoção definitiva, a lei prevê proteção também para quem obtiver guarda judicial com essa finalidade.
Além disso, a norma passou a tratar de algumas situações especiais ⤵️
🏥 Internação relacionada ao parto: se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que ligada a complicações do parto, a licença e o salário-paternidade poderão ser prorrogados pelo período correspondente à internação. Depois da alta, o prazo volta a correr.
📝 Ausência materna no registro civil: se não houver mãe indicada no registro civil de nascimento, ou se a adoção ou guarda ocorrer apenas pelo pai, a lei prevê regra mais protetiva, podendo o salário-paternidade equivaler ao salário-maternidade, inclusive quanto à duração.
⚖️ Falecimento de um dos genitores: se houver falecimento da mãe ou do pai, a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, desde que tenha qualidade de segurado, poderá receber o benefício pelo período total ou pelo tempo restante, conforme a regra legal.
📆 A duração será gradual:
➡️ 10 dias em 2027
➡️ 15 dias em 2028
➡️ 20 dias em 2029
E, nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, esse período será acrescido de 1/3.
⚠️ Atenção: a nova regra entra em vigor em 01/01/2027.
Tema novo e importante no direito previdenciário, que exige análise cuidadosa de cada caso. ⚖️