28/05/2026
Muita gente acredita que basta a empresa entregar um EPI para cumprir sua obrigação.
No caso analisado pelo TST, uma trabalhadora de frigorífico atuava exposta a ruído elevado usando protetores auriculares fora do prazo de validade. A perícia confirmou a irregularidade e o Tribunal reconheceu que essa negligência foi grave o suficiente para justif**ar a rescisão indireta do contrato.
Na prática, é a chamada “justa causa da empresa”.
O trabalhador não precisa esperar adoecer para só depois ter seus direitos reconhecidos.
Segurança no trabalho não pode existir apenas no papel.
FONTE:https://www.tst.jus.br/-/operadora-que-recebeu-epis-vencidos-pode-rescindir-contrato-com-frigorifico
PROCESSO: RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101