07/04/2025
A Criança Pode Escolher Com Quem Ficar ao Completar 12 Anos?
Sim, mas não de forma absoluta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 28, §5º), o juiz deve ouvir a criança ou adolescente com 12 anos ou mais em processos de guarda ou regulamentação de visitas. No entanto, a palavra deles não é decisiva – o juiz analisará também:
✅ O interesse da criança/adolescente (vínculos afetivos, rotina, escola);
✅ A capacidade dos pais (condições financeiras, psicológicas e de ambiente familiar);
✅ Relatórios técnicos (avaliação psicossocial, se necessário).
📌 O que diz a lei?
• ECA, Art. 28, §5º: "Na apreciação do pedido, será obrigatória a oitiva da criança ou adolescente, resguardado o direito à convivência familiar."
• Código Civil, Art. 1.584: "O juiz deve considerar a opinião do menor, se ele tiver discernimento."
🔹 A decisão final é sempre do juiz
Apesar de a opinião da criança/adolescente ser levada em conta, o juiz pode não seguir seu desejo se entender que outra solução é mais benéfica para seu desenvolvimento.
💡 E antes dos 12 anos?
Crianças menores também podem ser ouvidas, mas o peso dado à opinião delas depende do discernimento e maturidade (avaliados pelo juiz e equipe técnica).