03/10/2016
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A Terceira Turma do STJ autorizou pedido feito por uma mulher de quebra do sigilo bancário de pessoa jurídica da qual seu ex-marido fazia parte.
O casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, por isso a ex-esposa alegou que, embora não fosse sócia da empresa, haveria copropriedade das cotas sociais.
A ministra relatora do caso afirmou que o fato de a ex-esposa ter um retrato das transações econômicas da empresa seria medida necessária para resguardar o patrimônio partilhado.
Conheça o caso: goo.gl/4piAIq
: Foto de casal após briga. Abaixo da imagem, o texto "Ação de Divórcio: quebra de sigilo bancário é autorizada".