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PREVIDÊNCIA PRIVADA.É substancial o entendimento das Cortes de que, em se tratando de reserva de poupança de previdência...
07/12/2015

PREVIDÊNCIA PRIVADA.

É substancial o entendimento das Cortes de que, em se tratando de reserva de poupança de previdência privada, os valores recolhidos devem ser corrigidos com o melhor índice aplicável da época. Neste sentido, a redação da Súmula nº 289 do STJ leciona que “A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”.

Nos planos de previdência privada, o indexador normalmente elencado para a correção dos valores do benefício é o IPC/FGV. Esse indicador f**a aquém das variações inflacionárias proporcionadas pelo cenário econômico turbulento que o nosso País atravessou, no período de contribuição, com maior estabilidade apenas a partir da década de 90.

Para melhor refletir a realidade inflacionária de todo o período, é necessária a aplicação da correção com base nos indexadores que melhor refletem a desvalorização da moeda no período.

O entendimento dos Tribunais é claro quanto aos índices de correção monetária a serem utilizados como indexadores, nas contribuições feitas a planos de pensão e aposentadoria, e também com relação às atualizações monetárias posteriormente ao deferimento do benefício.

Portanto, é direito de aposentados e pensionistas ter revistos os cálculos para a concessão dos benefícios. E isto porque recebem valor muito inferior ao que pretendiam quando contribuíram para os planos de pensão e aposentadoria, já que os índices indexadores usados na época não correspondem à real desvalorização da moeda.

"Os advogados passarão a ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A medida const...
04/12/2015

"Os advogados passarão a ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A medida consta em uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ação, a OAB alegou que o INSS tem adotado medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Processo Civil.

Pela decisão, independentemente de agendamento prévio, os profissionais deverão ser atendidos em local próprio e poderão protocolar mais de um benefício por atendimento. O INSS terá 90 dias, contatos a partir da intimação, para começar a cumprir a determinação. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 50 mil por dia.

O procurador de prerrogativas do Conselho Federal, José Luis Wagner, destacou que a decisão "é uma grande vitória para a advocacia nacional, pois resgata o tratamento digno para milhares de colegas previdenciaristas". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. "

Os advogados passarão a ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A medida consta em uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem do...

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEISA isenção a que as pessoa...
04/12/2015

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS

A isenção a que as pessoas portadoras de necessidades especiais têm direito se estende ao IPI, IOF, ICMS e IPVA para a aquisição de automóveis.

IPI
No caso do IPI, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classif**ado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

IOF
No que diz respeito ao IOF, a isenção somente é aplicada a motoristas com deficiência física, ou seja, apenas nos casos onde a pessoa com necessidades especiais será a condutora do veículo, sendo isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos condutores. A incapacidade parcial deverá ser atestada pelo Departamento de Trânsito onde residir o condutor em caráter permanente, e o laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida com a isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal.

ICMS
Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS, a partir de 01.01.2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e o benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.
Exceto nos casos em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período de dois anos.
Para o gozo do benefício deverá ser observado que:
a) o benefício somente se aplicará se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
b) o veículo deverá ser adquirido e registrado em nome do deficiente e;
c) o representante legal ou o assistente do deficiente responderá solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.
Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas portadoras de:
i) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
ii) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
iii) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual signif**ativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
iv) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

IPVA
No caso do IPVA, são isentos do imposto os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual.

Fim do ano e é chegada a hora do 13º salário, motivo de alegria para trabalhadores e de encargo para o empregador, mas c...
03/12/2015

Fim do ano e é chegada a hora do 13º salário, motivo de alegria para trabalhadores e de encargo para o empregador, mas como calcular o 13º salário?
Simples, divida o valor integral do salário por 12; multiplique esse valor pela quantidade de vezes trabalhados durante o ano atual Horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo de gratif**ação; metade do valor deve ser pago até dia 30 de novembro; na 2ª parcela, até dia 20 de dezembro, devem ser deduzidos o IR e o INSS.

Endereço

Rua Raimundo Leonardi, Nº 1676, Sala 02, Centro
Toledo, PR
85900-300

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