12/04/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 20/04/2023 o julgamento da ADI 5090, para definir o índice de correção do FGTS.
A revisão foi motivada pois, a partir do ano de 1999, o índice de correção monetária (valor utilizado para atualizar o saldo), passou a não acompanhar a inflação do país, sendo totalmente desfavorável ao trabalhador.
Por essa razão, diversos trabalhadores têm recorrido ao Judiciário, para reivindicar a substituição/revisão do índice de correção atual, por outro que reflita melhor a recomposição nas perdas salariais.
Se Julgado procedente, a revisão pode significar uma recuperação financeira significativa, no entanto, como em outras ocasiões, pode ser que o STF module os efeitos da decisão, somente para as pessoas que entrarem com o pedido revisional até a data do julgamento.
Por tanto, se você trabalhou com a carteira assinada entre o ano de 1999 até o momento, mesmo que tenha aposentado nesse período, é possível que tenha direito a revisão do FGTS, independente de ter sacado ou usado o fundo.
Procure um advogado de sua confiança e veja se você tem direito.