11/09/2026
Você foi demitida e só depois descobriu que estava grávida? Calma: isso pode mudar completamente a situação.
Imagine este caso:
Uma mulher foi demitida em janeiro. Naquele momento, ela não sabia que estava grávida.
Um mês depois, descobriu a gravidez e, pelo exame médico, percebeu que provavelmente já estava grávida quando foi demitida.
E agora?
O fato de ela não saber que estava grávida no momento da demissão não significa, por si só, que perdeu o direito à estabilidade.
A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, considera a existência da gravidez no momento da dispensa sem justa causa.
Assim, se for comprovado que a gravidez já existia quando ocorreu a demissão, pode haver direito à reintegração ao emprego ou, conforme o caso, à indenização correspondente ao período de estabilidade.
E atenção: estabilidade gestante não é a mesma coisa que salário-maternidade.
São direitos diferentes e possuem requisitos próprios.
Por isso, se você descobriu uma gravidez depois de ter sido demitida, não conclua imediatamente que perdeu seus direitos.
É importante verificar a data da demissão, a provável data de início da gravidez e as circunstâncias da dispensa.
Salve este vídeo e compartilhe com uma mulher que pode estar passando por essa situação.