Danzer & Stulp Advogados Associados

Danzer & Stulp Advogados Associados Sociedade de advogados regularmente inscrita na OAB/PR sob o n.º 10.159.

VOCÊ CONHECE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SIMPLES NACIONAL E O MEI? Atenção: post meramente informativo. Não dispens...
24/02/2021

VOCÊ CONHECE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SIMPLES NACIONAL E O MEI?

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.

Você já ouviu que um cheque devolvido a mais de 6 meses não pode ser cobrado pois prescreveu?Em partes a afirmação está ...
22/02/2021

Você já ouviu que um cheque devolvido a mais de 6 meses não pode ser cobrado pois prescreveu?

Em partes a afirmação está correta, pois após 6 meses o cheque perde sua força executiva.

Entretanto, o credor deve estar atento, pois isto não impede o recebimento do valor através da via judicial, pois existem outras ferramentas jurídicas que permitem a cobrança do cheque, mesmo aquele devolvido a mais de 6 meses.

Outro ponto que o credor deve ficar atento é o prazo máximo para a cobrança, que no caso são 5 anos.

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.

SAIBA O QUE É A PENSÃO POR MORTE E QUEM PODE RECEBERAtenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um a...
17/02/2021

SAIBA O QUE É A PENSÃO POR MORTE E QUEM PODE RECEBER

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.

VOCÊ SABIA QUE PODE RECEBER ATÉ 25% A MAIS NA SUA APOSENTADORIA?Há uma possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da apo...
15/02/2021

VOCÊ SABIA QUE PODE RECEBER ATÉ 25% A MAIS NA SUA APOSENTADORIA?

Há uma possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para os atos da vida civil. Para comer, para se vestir, para tomar banho, para se preparar para dormir, para levantar pela manhã, para ler, enfim, os atos cotidianos de qualquer pessoa.

Originalmente na legislação esse acréscimo é devido apenas para os aposentados por invalidez. Todavia, o Judiciário brasileiro vem aceitando a tese de que esse acréscimo pode ser concedido para todas as aposentadorias pelo princípio da igualdade, tanto a Aposentadoria por Idade, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.


5 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR UM FINANCIAMENTO.Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a ...
10/02/2021

5 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE CONTRATAR UM FINANCIAMENTO.

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.


LICENÇA MATERNIDADE, QUEM TEM DIREITO? A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo, a lic...
08/02/2021

LICENÇA MATERNIDADE, QUEM TEM DIREITO?

A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo, a licença-maternidade é considerada um dos benefícios mais importantes para as colaboradoras gestantes. A licença-maternidade é garantida pela Constituição Brasileira a todas as mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas.

Ao dar à luz ou até mesmo adotar uma criança, essa profissional pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, no entanto, concedem um período a mais de licença, podendo se estender a até 180 dias.

A licença é concedida às profissionais que contribuem regularmente com o INSS (Previdência Social).

Essa contribuição pode ser resultado de um vínculo empregatício ou por ação voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a contribuição normalmente todos os meses. Ao dar à luz, ela poderá solicitar o pagamento do benefício durante 120 dias e cuidar do bebê tranquilamente.

Portanto, tem direito à licença maternidade a trabalhadora que:

- Trabalha em regime CLT. Neste caso, a mulher recebe seu salário integralmente durante os meses que permanecer fora: 180 dias nas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã e 120 para as demais;
- Recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência). O salário equivale ao valor da contribuição;
- É MEI ou empregada doméstica;
- Está desempregada, porém é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito ao benefício desde que o bebê nasça até um ano e dois meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto;
- É portadora de necessidades especiais e segurada;

Há a carência de 10 meses e o salário-maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.

Atenção: post meramente informativo. Não dispensa a consulta de um advogado de sua confiança.


ICMS-ST FARMÁCIAS:A Receita Estadual havia notificado farmácias de todo o Estado, acerca do recolhimento de ICMS-ST sobr...
07/08/2020

ICMS-ST FARMÁCIAS:

A Receita Estadual havia notificado farmácias de todo o Estado, acerca do recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, para proceder à autorregularização, ou apresentar justificativa.

Novo prazo: o prazo final para autorregularização, anteriormente 31/08/2020, foi prorrogado para 04/11/2020.

O contribuinte que não proceder à autorregularização ou não apresentar justificativa até a data informada, estará sujeito a procedimento administrativo fiscal (lançamento de ofício), pelo qual será aplicada multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST devido/exigido, nos termos do art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.580/1996.

Caixa Econômica Federal disponibiliza site para contratação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de...
17/06/2020

Caixa Econômica Federal disponibiliza site para contratação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

Link do site: http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/capital-de-giro/pronampe/Paginas/default.aspx

Até o momento, apenas a Caixa Econômica Federal disponibilizou site próprio para contratação da linha de crédito.

Lembra do que se trata o PRONAMPE? É um programa de crédito (financiamento) do governo federal, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

É destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes e não optantes pelo Simples Nacional.

Para aquelas empresas com mais de 1 ano de atividade, o crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual do exercício de 2019. Para empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades.

A taxa de juros instituída pela Lei 13.999/20, a princípio, será de 4,25% (3% da taxa SELIC + 1,25%)

Maiores informações sobre o programa poderão ser encontradas nestes posts:
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=148469616811576&id=106895994302272
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=138884047770133&id=106895994302272

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).A Receita...
16/06/2020

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do PRONAMPE, junto às instituições financeiras.

1ª Etapa
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

2ª Etapa
Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Lembra do que se trata o PRONAMPE? É um programa de crédito (financiamento) do governo federal, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

É destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes e não optantes pelo Simples Nacional.

Para aquelas empresas com mais de 1 ano de atividade, o crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual do exercício de 2019. Para empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades.

Maiores informações sobre o programa poderão ser encontradas neste post: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=138884047770133&id=106895994302272

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Na data de hoje (12.06.2020), foi publicada a Lei nº 14.010, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitór...
12/06/2020

Na data de hoje (12.06.2020), foi publicada a Lei nº 14.010, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)".

Alguns pontos previstos no Projeto de Lei foram vetados pelo Presidente da República.

Neste post, foram abordados os pontos mais relevantes do RJET.

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